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Economia

Singulares passam a pagar taxa de 2,5% em transferências para o exterior

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Passam a ser tributadas a partir do dia 01 de Janeiro de 2024, as transferências para o exterior com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas colectivas.

A informação consta de uma nota da Administração Geral Tributária (AGT), assinada pelo seu presidente, José Leiria, que especifica a forma como será aplicada.

No âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais, passam a ser tributadas com uma taxa de 2,5% para singulares e de 10% para pessoas colectivas.

Segundo a Administração Geral Tributária, estarão excluídos do regime as transferências destinadas à realização de despesas com saúde e educação, “desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou de capitais mutuados, incluindo os respectivos juros”.

Recordar que recentemente a ministra das Finanças, Vera Daves, disse que a medida estabelece isenção as empresas públicas, bem como as sociedades diamantíferas e petrolíferas.