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Economia

Dívida pública abaixo de 150 milhões na prioridade de pagamento

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Foi publicada no portal da Unidade de Gestão da Dívida a relação nominal das empresas privadas que deverão ver as suas dívidas do Estado pagas neste ano de 2024, onde aparece no topo das prioridades as empresas de cuja dívida é inferior a 150 milhões de kwanzas.

Estas empresas, de acordo com o Ministério das Finanças, devem antes ter as referidas dívidas certificadas pelos titulares das unidades orçamentais superintendentes.

A iniciativa de publicação da lista, segundo o Ministério, visa garantir maior transparência no processo de regularização de atrasados e desincentivar a prática de acções que prejudiquem o empresariado nacional.

“Para o efeito, o MINFIN disponibiliza no portal da UGD, em www.ugd.minfin.gov.ao a Programação de Pagamentos para 2024, com foco nas dívidas de valor inferior a 150 milhões de Kwanzas e sem inconformidades, como necessidade de homologação, registo patrimonial ou ambos”, lê-se no documento.

Neste contexto, aquele departamento ministerial sublinha que os processos com deficiências – nomeadamente dívidas não homologadas pelo gestor máximo da Unidade Orçamental (Ministro ou Governador) e dívidas enquadradas na categoria de bens (móveis ou imóveis), entretanto, sem o registo patrimonial ou ficha de inventário – terão o seu pagamento condicionado até à sua regularização.

“O MINFIN apela, assim, aos credores para que contactem as Unidades Orçamentais no sentido de colherem informações sobre o grau de evolução dos respectivos processos e sanarem as eventuais inconformidades verificadas”, lê-se no comunicado a que o Correio da Kianda teve acesso.

Para efeitos de remessa de contactos de credores e de solicitações de ponto de situação dos processos de dívida, as mensagens devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

Por outro lado, o Ministério das Finanças esclarece que não serão passadas informações sobre a dívida interna atrasada quando não se comprovar a legitimidade do requerente para o acesso às mesmas e desencoraja todo o tipo de práticas que coloquem em causa o bom curso do processo de regularização de atrasados.

Recomenda, de igual modo, o exercício da “denúncia”, sempre que se verificarem promessas de regularização ou eventual priorização de processos, em troca de benefícios, como percentagem da dívida ou outros, que desvirtuem o enorme esforço que está a ser realizado para, dentro das restrições fiscais, se encontrar espaço para liquidar despesas de anos anteriores, cujos pressupostos legais para sua execução não tenham sido observados na íntegra.

O MINFIN informa ainda que não existem mecanismos fora da lei (Decreto Presidencial 235/21, que aprova o novo Regime Jurídico para o Reconhecimento e Tratamento da Dívida Interna Atrasada) que concorram para a priorização de pagamentos.