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Economia

AGT prorroga prazo para regularização das dívidas

A medida estabelecida no âmbito do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras está em curso desde Janeiro de 2019.

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A Administração Geral Tributária (AGT) prorrogou, nesta quinta-feira, o prazo para o pagamento das dívidas tributárias contraídas até ao ano de 2017, para 30 de Setembro deste ano.

A medida estabelecida no âmbito do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras está em curso desde Janeiro de 2019.

O prolongamento do prazo, cujo processo deu-se por encerrado em Dezembro de 2019, deveu-se ao facto da Autoridade Tributaria ter notado um elevado número de contribuintes e empresas com dificuldades no cumprimento dos pagamentos em prestações, nos prazos estipulados, mantendo-se assim vulneráveis às varias situações de risco de falência, insolvência e encerramento de postos de trabalho.

O alargamento do prazo acima referido aplica-se aos contribuintes que previamente aderiram ao regime, dentro do prazo legal, mas que por alguma razão tenham tido dificuldades de efectuar o pagamento da dívida, ou que, tendo efectuado, fizeram-no apenas parcialmente.

A AGT esclarece que, decorrido o prazo acima estabelecido (30 de Setembro), os contribuintes que não tenham efectuado o pagamento das dividas na sua totalidade, perdem os benefícios do regime, devendo proceder o pagamento do valor remanescente adicionado de multas e juros.

Até Dezembro de 2019, 43 mil milhões de Kwanzas, dos 60 mil milhões previstos, foram arrecadados pela Administração Geral Tributária (AGT), no âmbito deste Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras.

 

C/ Mercado

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