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Economia

63,3% dos contribuintes pagaram impostos pelos canais remotos

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Em 2020, cerca de 63,3% dos contribuintes pagaram os impostos através dos canais remotos disponibilizados, a informação foi avançada pelo Presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), Cláudio Paulino dos Santos, durante a estreia do programa “Hora do Contribuinte” na Rádio Mais.

“O pagamento de impostos pelos canais remotos permite maior comodidade ao contribuinte. Podendo o mesmo, por ali, consultar o seu Número de Identificação Fiscal, ver o estado da sua liquidação, estado da declaração fiscal, entre outros, a partir de onde estiver. Realizar as suas obrigações tributárias sem ter que se deslocar à uma Repartição Fiscal ou Posto Aduaneiro”, disse.

No ano passado a Administração Geral Tributária lançou mais um produto, recordou o PCA, que é o AGT Mobile, serviço que na verdade acaba por ser uma Repartição Fiscal no telemóvel.

“Existem também os impostos externos que resultam do comércio externo, estes são pagos junto das instâncias aduaneiras ou alfândegas. Estamos a falar das licenças e pagamentos que ocorram no âmbito desta prestação de serviço, fazendo-se recurso ao sistema Asycuda Word, sistema das Nações Unidas que corporiza todos procedimentos manuais que tínhamos até então.”

O sistema está a sofrer alterações, adiantou o responsável, “este ano pensamos avançar já com a primeira fase da Janela Única de Pagamento do Comércio Externo (JUPCE) que vai estar sedeado nesta mesma plataforma”.

O IVM e o Imposto Predial (IP), advertiu Cláudio Paulino dos Santos, trazem, este ano, uma novidade no que toca ao alargamento da base tributária.

“A nossa carga tributária está cada vez mais reduzida, neste momento está em curso um processo de revisão da legislação no sentido de redução de impostos. Hoje temos no código do IVA três taxas de 5, 10 e 14%, tudo isto vem demonstrar o desagravamento que temos tido dentro da carga tributária” concluiu o responsável.

De realçar que o IVM trouxe novas realidades concretamente a tributação em sede do imposto às embarcações, aeronaves, barcos, motos de água, aviões e helicópteros, sendo que anteriormente eram apenas tributados os veículos automóveis e motorizadas. Já no Imposto Predial (IP) serão tributados também os prédios rústicos, terrenos para construção, agricultura ou de outra natureza.

GCI/MINFIN

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