Economia
Accionistas do VTB-África voltam a mudar Comissão Liquidatária em menos de um ano
Os accionistas do Banco VTB-África, S.A. procederam a uma nova alteração da Comissão Liquidatária em menos de um ano, no quadro do processo de dissolução voluntária e liquidação da instituição aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de Abril de 2025.
Depois de o Banco Nacional de Angola (BNA) ter anunciado, em 26 de Agosto de 2025, o registo de uma primeira Comissão Liquidatária, o regulador voltou a autorizar, por deliberação do seu Comité Executivo de 30 de Dezembro de 2025, o registo de uma nova Comissão Liquidatária, sob proposta dos accionistas do banco, substituindo a comissão anteriormente nomeada.
Com esta decisão, Hamilton Vicente Sebastião Soares, que integrava a comissão registada em Agosto, passa a ser o único membro que se mantém no órgão de liquidação e assume agora o cargo de Presidente da Comissão Liquidatária.
Importa salientar que, até à dissolução do banco, Hamilton Vicente Sebastião Soares exercia o cargo de Presidente da Comissão Executiva do Banco VTB-África, tendo transitado posteriormente para a Comissão Liquidatária. Esta continuidade funcional faz dele a figura central de todo o processo, desde a gestão executiva da instituição até à condução da sua liquidação.
Entretanto, actual Comissão Liquidatária do Banco VTB-África é composta por Hamilton Vicente Sebastião Soares – Presidente, Eduardo Amândio de Oliveira Quissanga – Vogal, bem como Oksana Ivanovna Tikhonova – Vogal.
Nos termos da Lei n.º 14/21, de 14 de Maio, que aprova o Regime Geral das Instituições Financeiras, a Comissão Liquidatária é responsável pela prática de todos os actos necessários ao encerramento da instituição, incluindo a inventariação e alienação de activos, o apuramento e pagamento de passivos e a representação do banco junto de entidades públicas e privadas.
O Banco VTB-África, fundado em 2006 no contexto da cooperação financeira entre Angola e a Federação Russa, entrou em processo de dissolução voluntária após enfrentar dificuldades financeiras persistentes, nomeadamente o incumprimento dos requisitos mínimos de capital regulamentar exigidos pelo regulador, situação que se arrastava desde 2022.
Com esta nova alteração da Comissão Liquidatária, o processo de liquidação entra numa nova fase, num contexto que continua a suscitar atenção por parte de clientes, credores e do sector financeiro em geral.
