Sociedade
Falta de fiscalização entre as principais causas do aumento de igrejas ilegais no país, diz jurista
A ausência de fiscalização no país contribui negativamente para o elevado número de seitas ou de igrejas que actuam ilegalmente em Angola, disse ao Correio da Kianda, o jurista Manuel Cornélio.
O especialista reagia assim ao mais recente caso em que a organização religiosa Evangélica de Reconciliação em Angola efectuou o aluguer do seu documento de reconhecimento a 129 outras denominações religiosas, permitindo o funcionamento ilegal de culto com indícios de branqueamento de capitais e obtenção ilícita de ganhos de pecuniários.
Para o jurista, tal prática acaba por mostrar claramente a ausência da fiscalização e a ausência do comprometimento.
“Questiona-se de facto quais são os mecanismos que poderão ser levantados no intuito de proteger e para que práticas dessa natureza não voltem a acontecer?, apontou.
Manuel Cornélio considera como um grande desafio “a mercantilização da própria fé, o que de facto não deve ser permitido”. Por isso, acredita ser oportuno que as entidades responsáveis redobrem o esforço no sentido de poder acabar com as práticas que visam desviar os princípios religiosos.
Essa acção, de acordo com o jurista, remete-nos ao aglomerado de sequências de crimes cometidos pela Igreja que fez a transferência do seu documento para as outras para que operem no território nacional.
“Inicialmente, não se sabe se é em que condição, se é em condição de aluguer ou empréstimo ou um mero convénio. Logo, estamos a falar que é um problema que está assente diversos crimes”, ressaltou.
O jurista sustenta que esta acção pressupõe crimes de falsidade ideológica previsto e branqueamento de capitais puníveis no Código Penal, por isso, o tribunal a ser chamado, deve aplicar medidas à igreja que cedeu a sua documentação a outras.
“Estamos a falar, concretamente, que poderia se invocar o artigo 71 para a interdição desta igreja. Estamos a falar que poderia se invocar o artigo 71 novamente para a proibição do exercício das actividades e, o 25º artigo podia, de facto, dissolver essa religião ou o encerramento do lugar de culto desta mesma igreja”, acrescentou.
Caso se confirme que esta prática foi feita de forma consensual, de forma orquestrada com a finalidade de defraudar os cidadãos, o jurista entende que a mão das autoridades deve pesar sobre os implicados.
“As nossas autoridades não devem tolerar a comercialização da fé em favor de qualquer indivíduo”, afirmou.