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UNITA pede “remoção imediata” de propaganda eleitoral do MPLA nas ruas de Luanda

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A UNITA solicitou, ontem, 14, ao Governo da província de Luanda a “imediata remoção” de todo o material de propaganda político-eleitoral do MPLA, partido no poder, que antecipa o período oficial de campanha pré-eleitoral.

O pedido consta numa carta dirigida à governadora de Luanda, Ana Paula de Carvalho, na qual Adalberto Costa Júnior, presidente da UNITA disse que é notório de um tempo a esta parte “a proliferação sorrateira, pelo território da província de Luanda, de abundante propaganda político-eleitoral, não disciplinada, com apelo ao voto no partido MPLA [Movimento Popular de Libertação de Angola], partido do Governo”.

Nesse sentido, o líder da UNITA denuncia e protesta veementemente a afixação extemporânea pelo MPLA, colocado antes do período oficial de campanha pré-eleitoral e eleitoral a estabelecer por lei em sede das próximas eleições gerais de 2022, ainda não convocadas pelo Presidente da República.

“Protestar veementemente contra a indiferença e silêncio tolerante das autoridades públicas, que administram o referido território, face aos actos abusivos e absurdos do partido MPLA”, lê-se na carta divulgada ontem na página oficial, do Facebook, do líder do maior partido da oposição, referindo, por outro lado, a “partida ’em falso’ do partido MPLA, que a par do partido UNITA disputará em 2022 o poder político em Angola, e a conduta silenciosa, de indiferença, permissível e tolerante, das autoridades públicas que administram o território da província de Luanda face a esses abusos e absurdos conferem benefícios publicitários ao partido MPLA”.

Isto levando em conta “quando ao conhecimento, promoção e exposição dos seus símbolos junto dos eleitores, como por exemplo, o apelo ao voto afixado na Avenida 1.º de Maio, em que pode-se ler: João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente do MPLA 2022 Reeleito”.

De acordo com Adalberto Costa Júnior, o facto contraria a Lei dos Partidos Políticos e a Constituição da República, que consagra o princípio da legalidade quando se refere que: “O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade, devendo respeitar e fazer respeitar as leis”.

“Nestes termos, e nos mais de direito, requer a imediata remoção de todo o material suprarreferido do território da província de Luanda, a bem de uma campanha eleitoral tempestiva, igualitária, ordeira, regrada e alicerçada no rigor do cumprimento dos limites da lei aplicável”, sublinha, requerendo, igualmente, que seja tempestivamente notificado da decisão que recair sobre o pedido formulado.

Por Pedro Kididi

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