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Governo vai pagar dívidas internas em atraso com Obrigações do Tesouro

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O executivo aprovou as condições e características complementares para a emissão de Obrigações do Tesouro em moeda nacional, destinadas à regularização dos atrasados da Dívida Pública Interna Fundada, segundo o Decreto Executivo n.º 4/26, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República I Série n.º 5, de 9 de janeiro de 2026.

De acordo com o diploma, a medida permite ao Estado converter dívidas vencidas e não pagas  resultantes de compromissos financeiros anteriormente assumidos  em títulos da dívida pública, a serem honrados de acordo com prazos, taxas e demais condições definidas pelo Ministério das Finanças. O objectivo central é normalizar pagamentos em atraso, aliviar a pressão imediata sobre a tesouraria do Estado e restabelecer a confiança de credores internos, incluindo empresas, instituições financeiras e fornecedores de bens e serviços.

As Obrigações do Tesouro a emitir serão denominadas em kwanzas, o que reduz a exposição cambial do Estado e contribui para uma gestão mais previsível da dívida interna. Ao optar por este mecanismo, o Executivo procura organizar o passivo interno de forma estruturada, transformando atrasos acumulados em instrumentos financeiros com regras claras de amortização e pagamento de juros.

O decreto estabelece ainda que ficam revogadas todas as disposições legais que contrariem o novo regime, conferindo segurança jurídica ao processo e uniformizando os procedimentos de regularização da dívida pública interna fundada. Na prática, o diploma cria um quadro legal único para a emissão destes títulos, evitando sobreposições normativas e interpretações divergentes.

Segundo especialistas em finanças públicas, a medida poderá ter impacto directo no sector empresarial, sobretudo nas empresas que aguardam há anos pela liquidação de créditos junto do Estado. Ao receberem Obrigações do Tesouro em substituição de pagamentos em atraso, os credores passam a deter activos financeiros negociáveis, o que pode melhorar a sua liquidez e capacidade de planeamento.

No entanto, a decisão também aumenta o stock da dívida pública interna, uma vez que os atrasados passam a integrar formalmente o endividamento do Estado. Assim, embora a medida contribua para a regularização contabilística e financeira das obrigações vencidas, levanta igualmente o debate sobre a sustentabilidade da dívida e a necessidade de maior disciplina na execução orçamental futura.

Com este decreto, o Governo reforça a aposta em instrumentos financeiros para reorganizar a dívida interna, num contexto de pressão sobre as finanças públicas e de exigência crescente por maior previsibilidade e transparência na relação entre o Estado e os seus credores.

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