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Tribunal Constitucional declara inconstitucionais artigos da Lei do Vandalismo de Bens e Serviços Públicos

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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais vários artigos da Lei n.º 13/24, de 29 de Agosto, conhecida como Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

A decisão consta do Acórdão n.º 1056/2025 e resulta de um pedido de fiscalização apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e pelo Grupo Parlamentar da UNITA, que contestaram a conformidade da lei com a Constituição da República de Angola.

Após análise, o Tribunal considerou que algumas normas da referida lei violam princípios fundamentais da Constituição, como o princípio da proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana, o Estado de Direito e o princípio da igualdade.

O Tribunal Constitucional declarou ainda a inconstitucionalidade de outros artigos 7.º, 13.º, 14.º e 15.º, por violação do princípio da legalidade penal, que exige que os crimes e as penas estejam claramente definidos na lei.

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