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Ensino Superior em Angola deixa de exigir defesa pública para conclusão de licenciaturas e mestrados

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Os estudantes do Ensino Superior em Angola passam a concluir os cursos de licenciatura e mestrado sem a obrigatoriedade de defesa pública dos trabalhos finais.

A mudança resulta da entrada em vigor do novo Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro.

De acordo com o diploma, as instituições de ensino superior ganham autonomia para definir os critérios de avaliação final dos estudantes, deixando de ser exigida, como condição obrigatória, a apresentação pública de monografias, dissertações ou trabalhos de fim de curso.

A medida visa uniformizar procedimentos académicos, reduzir entraves administrativos e adequar o sistema de ensino superior às actuais exigências pedagógicas e científicas. O regulamento estabelece, contudo, que as universidades e institutos superiores devem criar mecanismos internos que assegurem o rigor científico, a qualidade académica e a credibilidade dos graus atribuídos, em conformidade com os padrões nacionais definidos pelo órgão de tutela.

Com esta alteração, o Executivo pretende modernizar o ensino superior e tornar mais eficientes os processos de conclusão dos cursos, num contexto de crescente procura por formação universitária, garantindo que a flexibilização dos modelos de avaliação não comprometa a qualidade da formação ministrada no país.

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5 Comentários

1 Comentário

  1. Celestina Serjana Pitra Júnior

    15/12/2025 em 8:56 am

    Em que órgão de estado posso recorrer se por acaso a minha universidade exigir defesa pública

  2. Alfredo Cândido Fernando

    15/12/2025 em 2:41 pm

    Se estás medias forem mesmo implementadas Vão acabar com as candongas que a muito têm criado impedimentos no desenvolvimento e finalização dos cursos superiores, devido aos valores exorbitantes que têm cobrado aos estudantes que muitos deles gastam uma fortuna durante o período de formação.

    • Doniel

      16/12/2025 em 6:53 am

      Já não é obrigatório, não quer dizer que é proibido

  3. José Chiquete Cossengue

    15/12/2025 em 8:34 pm

    E se a minha instituição exigir a defesa, como faço sendo que está aprovado.Será que as instituições que não cumprirem com o regulamento será que sofreram uma multa?

  4. MAINDO inocente

    15/12/2025 em 9:26 pm

    Triste noticia

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