Politica
Falta de consenso leva Parlamento a cancelar debate sobre nova composição da CNE
A definição da composição definitiva da Comissão Nacional Eleitoral no quadro das eleições de 2022 foi retirada da agenda da Assembleia Nacional, esta quarta-feira, 19, por falta de consenso.
Em causa está o facto do Partido de Renovação Social (PRS) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA terem dissolvido o grupo parlamentar misto que tinham no Parlamento, a fim de facilitar a acomodação de comissário da CNE.
Na Casa das Leis, FNLA e PRS têm dois deputados cada um, obtidos nas eleições gerais de 2022. Entretanto, ambos partidos dizem-se injustiçados na atribuição de lugares na CNE e exigem reposição da legalidade.
Com a nova configuração da Comissão Eleitoral Nacional, saída da reunião das comissões especializadas da Assembleia Nacional, o MPLA tem nove representantes, a UNITA vai ter cinco e o até então grupo parlamentar misto PRS-FNLA e o PHA têm um representante cada.
Contudo, os líderes do PRS, Benedito Daniel, e da FNLA, Nimi-a-Simbi, dizem ter tomado conhecimento de uma reunião de concertação entre os líderes dos Grupos Parlamentares do MPLA e da UNITA, onde tomaram a decisão de fazer arranjos nos artigos 107.º da Constituição da República e da Lei Orgânica sobre a organização e funcionamento da CNE, “sem, no entanto, obedecerem aos princípios legais, bem como aos resultados obtidos nas Eleições de Gerais de 2022”.
Vale lembrar que Comissão Nacional Eleitoral é o órgão que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais. É composto por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Em comunicado de imprensa, o parlamento esclarece que com a dissolução do referido grupo parlamentar deixaram de existir as condições objectivas para a discussão e votação do referido projecto de resolução, sendo que o Plenário da Assembleia Nacional deliberou no sentido de se retirar o ponto da agenda.
Nestes termos, a Assembleia Nacional esclarece que os Grupos Parlamentares são formas de organização dos partidos políticos ou coligações de partidos no parlamento que possuem o número mínimo de três deputados e que nele transmitem e defendem a política dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, conforme dispõe o artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional.
Actualizada às 11:18
