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Executivo determina tolerância de ponto nas tardes dos dias 24 e 31

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Num comunicado chegado neste momento à redacção do Correio da Kianda, o Executivo informa que definiu tolerância de ponto nas datas referentes a véspera do dia de Natal e do Ano Novo.

Assim sendo, a partir das 12h30 “fica decretada a suspensão laboral na tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro, na véspera do Dia de Natal e do Ano Novo”.

Entretanto, a medida não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos.

O Executivo justifica a medida “como forma de compensar os funcionários pela dedicação e cumprimento das obrigações laborais ao longo do ano, permitindo igualmente uma maior aproximação das famílias, em função do simbolismo das referidas datas”.

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