Sociedade
Constitucional trava excessos da lei anti-vandalismo e reforça proteção a direitos fundamentais
O Tribunal Constitucional (TC) impôs limites ao alcance punitivo do Estado ao declarar inconstitucionais várias normas da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, num acórdão que reforça a proteção dos direitos fundamentais à manifestação e à greve e reafirma o princípio da proporcionalidade das penas.
A decisão, proferida a 4 de dezembro no âmbito de uma fiscalização abstrata sucessiva requerida pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e pelo grupo parlamentar da UNITA, concluiu que disposições da Lei n.º 13/24 violam princípios estruturantes da Constituição da República de Angola (CRA), designadamente a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana, a legalidade penal e a igualdade sancionatória.
Com força obrigatória geral, o plenário de juízes considerou inconstitucionais normas de vários artigos do diploma por entender que o legislador excedeu os limites do Estado de direito ao fixar molduras penais desajustadas e ao recorrer a formulações vagas, capazes de gerar insegurança jurídica e restringir liberdades públicas.
Em particular, os artigos 4.º e 10.º foram alvo de censura constitucional por poderem, na sua aplicação, inibir o exercício legítimo da greve e da manifestação. O TC sublinhou que tais normas só são admissíveis se interpretadas de modo a não bloquear direitos constitucionalmente consagrados.
Na análise das penas, os juízes apontaram a falta de racionalidade do critério legislativo que previa cinco a 10 anos de prisão para certos danos ao património público, observando que o próprio Código Penal já oferece resposta penal suficiente para situações de maior gravidade, tornando desnecessária uma tutela mais severa.
A OAA sustentou que a lei afrontava a humanidade das penas e a dignidade da pessoa humana, além de comprometer a confiança jurídica. Já a UNITA defendeu que as normas impugnadas eram desnecessárias, desproporcionais e irrazoáveis numa sociedade democrática, alertando para riscos de instrumentalização política.
Embora o Executivo argumente que a lei visa salvaguardar direitos coletivos como o acesso à água, energia e transportes organizações da sociedade civil receiam que o diploma seja usado para intimidar protestos. Com este acórdão, o TC sinaliza que a proteção de bens públicos não pode ocorrer à custa do núcleo essencial das liberdades fundamentais.
