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Candidatura de Bona Vena denuncia “irregularidades gravíssimas” na eleição de Américo Vaz à Vice-Presidência do BD

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Segundo o documento de impugnação que a Rádio Correio da Kianda teve acesso, o mandatário da candidatura nº 2 a Vice-Presidente do Bloco Democrático, contestou os resultados na província do Zaire, publicados pela Comissão Eleitoral Independente (CEI).

A candidatura do académico Nelson Pestana Bona Vena, apresentou como fundamentos da contestação, a alegada existência de um caderno eleitoral, mas com quatro nomes repetidos (n 52º e 53, 57 e 58, 11 e 12, 69 e 70) para três eleições diferentes, o que dificulta a compreensão da democraticidade quanto a lisura e a transparência do processo.

Os contestatários alegam também que, o protocolo da eleição seguido em todo país foi alterado, sem razão bastante, numa altura que os militantes podiam expressar o seu desinteresse pela eleição do Presidente, votando em branco, e pelo desinteresse por eleição ao candidato único, tal como foi evocado pela Comissão Eleitoral Independente.

O documento conclui dizendo que, havendo dúvidas bastantes em relação ao processo, não cabe as partes provar que houve fraude, pelo que a CEI não pode ter dois pesos e duas medidas, incluindo a balança para um lado.

Outro elemento levantado no processo de contestação refere que a falsificação da verdade eleitoral foi supostamente motivada pela contestação de derrota do candidato da lista 1, porquanto 39 eleitores não chegavam para superar a diferença de 40 votos, favoráveis ao candidato número 2, que putativamente teve 3 votos quando a eleição embora irregular para o conselho nacional atestou 10 votos para a lista A, encabeçada pelo candidato Nº1, e 7 votos para a lista E, encabeçada pelo candidato nº2.

Assim, a candidatura do académico Nelson Pestana Bona Vena, requer a anulação dos efeitos jurídicos da votação do dia 9 de Setembro, realizada na província do Zaire, por “manifestas e provadas irregularidades gravíssimas e insanáveis contra a verdade eleitoral e contra democracia interna, nos termos dos artigos 12 e 13 do estatuto, que se traduz no principio de um militante um voto, e em última instancia porque tem reflexos na cultura política do país, contra o Estado democrático e de direito”.

A nossa redacção contactou a Comissão Eleitoral Independente para ouvir a sua versão, mas continua remetida ao silêncio.

BD: “velha guarda” impugna eleição de Américo Vaz à vice-presidência

Jornalista multimédia com quase 15 anos de carreira, como repórter, locutor e editor, tratando matérias de índole socioeconómico, cultural e político é o único jornalista angolano eleito entre os 100 “Heróis da Informação” do mundo, pela organização Repórteres Sem Fronteira. Licenciado em Direito, na especialidade Jurídico-Forense, foi ainda editor-chefe e Director Geral da Rádio Despertar.

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