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Sector da restauração e turismo passa a ter taxa única de licenciamento

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No sector da restauração e similares, passa a existir um único valor a pagar pelo licenciamento, medida que abrange restaurantes, bares, cantinas, pastelarias e outros estabelecimentos afins. A decisão visa simplificar os procedimentos administrativos, reduzir a burocracia, os custos indirectos e o tempo de espera para os operadores económicos.

A mesma regra aplica-se aos empreendimentos turísticos e às agências de viagens e turismo, sectores estratégicos para a diversificação da economia nacional. Com a entrada em vigor da Taxa Única, deixa de haver várias taxas dispersas, concentrando-se o pagamento num único encargo, conferindo maior previsibilidade e eficiência ao processo de licenciamento.

A medida consta dos Decretos Presidenciais n.º 19/26, 20/26 e 21/26, publicados no Diário da República Iª Série n.º 15, de 23 de janeiro de 2026, e revoga o Decreto Executivo Conjunto n.º 94/99, de 13 de Agosto, além de toda a legislação que contrarie o novo regime.

Segundo o Executivo, o objectivo central da Taxa Única é facilitar o ambiente de negócios, promover a formalização das empresas e tornar a Administração Pública mais eficiente, no quadro das reformas em curso para a modernização do Estado e o fortalecimento da economia nacional.

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