Opinião
PROPRIV: Privatizar ou entregar o Estado à inadimplência?
O Jornal Expansão, na edição de 31 de Dezembro de 2025, publicou a reportagem que revela o valor total de incumprimento no Programa de Privatizações (PROPRIV) atingiu 72 mil milhões Kz em dezembro de 2025, representando um aumento de 68% face ao fim do primeiro semestre daquele ano. A dívida era de 8,1 mil milhões Kz em dezembro de 2024 e subiu para 23 mil milhões Kz em junho de 2025 antes de disparar no final do ano. (expansao.co.ao)
Este fenómeno não é apenas uma questão de valores elevados. Representa falhas sistémicas no desenho, na execução e na supervisão das privatizações em Angola. A crescente lista de 20 empresas incumpridoras, incluindo o caso mais significativo da Fábrica de Cimento CIF, cuja dívida acumulada representa 62,5% do total em falta, evidencia fragilidades que exigem reflexão e resposta estratégica robusta (expansao.co.ao).
1. Fragilidades Estruturais do PROPRIV
A. Insegurança Jurídica e Contratual
O processo de privatização exige contratos sólidos, claras obrigações e mecanismos eficazes de controlo. No caso da CIF, o IGAPE afirma que o contrato foi assinado em 30 de julho de 2025, enquanto o consórcio composto por Griner, Cimenfort e Mercons nega a assinatura, alegando que a entidade jurídica requerida (Pessoa Colectiva de Propósito Específico – PPV) ainda não foi formalizada (expansao.co.ao).
Esta divergência evidencia uma lacuna grave no planeamento jurídico das privatizações. Quando operadores privados e o Estado discordam sobre a validade de um contrato fundamental, todo o processo fica vulnerável a incumprimentos, atrasos e riscos reputacionais.
Megginson e Netter (2001) afirmam que a clareza das regras contratuais e a segurança jurídica são determinantes para o sucesso das transições de propriedade. Sem isso, o custo do incumprimento aumenta e desencoraja futuros investimentos. (Megginson, W.L. & Netter, J.M., From State to Market: A Survey of Empirical Studies on Privatization, Journal of Economic Literature, 2001)
B. Ambiente Económico Restritivo
Muitas das empresas recusam pagar porque enfrentam dificuldades económicas, como desvalorização cambial, escassez de divisas e elevada carga tributária. Estas condições macroeconómicas adversas não só afectam a liquidez das empresas privadas, como reduzem a capacidade de cumprir prazos e compromissos (expansao.co.ao).
O Banco Mundial e a OCDE destacam que condições macroeconómicas instáveis reduzem a confiança dos investidores e aumentam o risco de incumprimento quando as privatizações não estão acompanhadas por reformas económicas complementares e estabilidade regulatória (OCDE, Privatization in the 21st Century, 2016).
2. Estratégias para Combater o Incumprimento
A. Reforço da Estrutura Contratual e Jurídica
Uma das lições fundamentais da experiência internacional é que contratos de privatização devem ser juridicamente robustos, transparentes e com penalidades claras por incumprimento. Isto inclui:
Cláusulas de garantias financeiras que protejam o Estado em caso de não pagamento.
Mecanismos de arbitragem internacional para resolução de conflitos contratuais.
Penalidades progressivas e mecanismos de execução eficientes.
No México, a privatização de empresas estatais no sector energético incorporou cláusulas de penalidade automática e mecanismos de arbitragem internacional, o que reduziu significativamente o risco de incumprimento e aumentou a confiança dos investidores (Hernández, F., Privatization and Contractual Efficiency: Lessons from Latin America, Journal of Economic Policy, 2019)
B. Incentivos e Reforma Regulamentar
Reformas que reduzam custos de transação, simplifiquem requisitos de divisas, melhorem o acesso ao crédito e ofereçam incentivos fiscais temporários podem ajudar empresas a ajustarem-se financeiramente. É igualmente crucial reforçar órgãos de supervisão como o IGAPE, dotando-os de capacidade técnica e autonomia para monitorizar e sancionar incumpridores de forma transparente.
C. Comunicação e Transparência
Privatizações necessitam de clareza pública quanto às obrigações e aos riscos, bem como de relatórios regulares de cumprimento. Isto reforça a responsabilidade e reduz a assimetria de informação, como defendido por Jensen e Meckling (1976): quanto maior a transparência e monitorização, menor o conflito de interesses entre as partes contratantes (Jensen, M. & Meckling, W., Theory of the Firm: Managerial Behavior, Agency Costs and Ownership Structure, Journal of Financial Economics, 1976)
3. O Potencial da BODIVA no Fortalecimento do PROPRIV
A Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) pode desempenhar um papel fulcral na sustentabilidade das privatizações:
Criação de um mercado secundário de títulos emitidos pelas empresas privatizadas para permitir negociação de dívidas e oferecer liquidez.
Avaliação pública do risco de crédito dessas empresas, criando disciplina de mercado e incentivando o cumprimento de obrigações.
Captação de investidores institucionais para reforçar capital e melhorar a gestão empresarial.
Apesar de até recentemente a participação de actores institucionais na BODIVA ter sido limitada, este mercado ainda tem potencial para crescer e contribuir para a disciplina financeira das empresas privatizadas (expansao.co.ao)
4. Lições Internacionais
A. Água em Dar es Salaam, Tanzânia
A privatização dos serviços de água enfrentou incumprimentos contratuais e falhas na prestação de serviços, levando à rescisão do contrato. Isto ocorreu devido à falta de estrutura jurídica adequada e à ausência de mecanismos eficazes de resolução de conflitos (World Bank Report on Water Privatisation, 2015). O caso evidencia que sem proteção contratual e fiscalização eficiente, privatizações podem deteriorar a confiança dos investidores e a qualidade dos serviços públicos.
B. Serviços de Água em Buenos Aires, Argentina
A privatização dos serviços de água em Buenos Aires foi revertida em 2006 devido ao incumprimento de metas contratuais de investimento e qualidade. Este episódio mostra que privatizar sem garantir a execução fiel dos termos pode resultar em perdas para investidores e população (Haas, T., Privatization Revisited: Lessons from Argentina, 2012).
Finalmente, é importante referir que o aumento recorde do incumprimento no PROPRIV, de 8,1 mil milhões Kz em 2024 para 72 mil milhões Kz em dezembro de 2025, não é apenas uma estatística económica. É um sinal de que privatizar sem fortalecer o quadro contratual, jurídico e institucional equivale a transferir responsabilidades sem garantir a sua execução (expansao.co.ao).
As estratégias para combater a inadimplência passam por contratos mais rigorosos, reformas económicas que melhorem o ambiente de negócios, transparência e fiscalização eficazes e utilização estratégica de instrumentos como a BODIVA para criar disciplina de mercado. Só assim Angola poderá transformar a privatização num motor de crescimento económico sustentável, em vez de um fardo de dívida e incerteza.
