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Ministério Público garante provas contra ex-governador da Lunda Sul e pede condenação
O ex governador da Lunda Sul, Ernesto Kiteculo, pode ser condenado, no próximo ano, pelo Tribunal Supremo, depois das alegações que o Ministério Público apresentou como provas suficientes de que o antigo governante é culpado.
Nas alegações das declarações finais, ontem, na câmara criminal do Tribunal Supremo, a representante do Ministério Público pediu a condenação, à medida do crime cometido, a luz dos artigos 313º, conjugados pelos artigos 437º e o nº 5 do artigo 421 do código penal revogado – em obediência ao nº 2 do artigo 2º Código Penal vigente, dos artigos 363º nº 1, artigo 36º da lei 3/10 de 29 de Março, Lei da Probidade Pública vigente à data dos factos, bem como do artigo 357º, 364º e 374º do Código Penal vigente.
Nas suas alegações, a procuradora Ana Carla Luís Costa e Silva afirmou que está provado que o arguido Ernesto Kiteculo, de 62 anos, à data dos factos governador da província da Lunda Sul, terá cometido efectivamente o crime de que é acusado e pronunciado.
A magistrada lembrou que Ernesto Fernando Kiteculo está a ser julgado apenas pelo cometimento dos crimes de peculato e abuso de poder, já que, por força do Código Penal vigente os outros crimes (violação de normas de execução do plano e orçamento) estar revogado, e o de recebimento de vantagens e participação económica em negócios estar acoplado ao crime de peculato.
Com isso, o Ministério Público reafirma a sua posição e pede a condenação do arguido, à medida dos danos causados pela prática dos referidos crimes.
“Nunca me locupletei de bem público algum”, diz Kiteculo
Dada a palavra e, em sua defesa, Ernesto Kiteculo afirmou que nunca se apropriou de bens públicos enquanto servidor público e pediu clemência ao tribunal, visto que desde muito novo que foram confiadas missões de responsabilidade.
O ex-governador da Lunda Sul considerou que desde os seus anos de vida militar, passando para a Assembleia Popular Provincial e Nacional, mormente na Comissão de Economia e Finanças – assim como vice-governador do Cuando Cubango e, posteriormente, governador da Lunda Sul, olhou sempre, e porque assim foi educado, para os interesses públicos, em primeiro lugar.
Sobre os crimes que se lhe são imputados, alegou “não ter feito nada intencionalmente, que não tem casa ou terreno na Lunda Sul, nem qualquer empresa e que apenas foi lá cumprir missão”.
Seguiu dizendo que em Novembro do mesmo ano recebeu o primeiro desafio do seu consulado para preparar a primeira reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros que se realizaria em Saurimo, e a deslocação do Presidente da República para a abertura do ano lectivo no ensino superior – evento que posteriormente foi transferido para a Lunda Norte.
Alegou que, à data, ele e os seus auxiliares tiveram que fazer de tudo, quer pela importância dos eventos, quer pela garantia do interesse público, na perspectiva de resolverem tudo.
Disse ainda que pelo facto de não terem recursos suficientes, tiveram que socorrer-se ao Ministério das Finanças para resolver as contrapartidas internas e, assim, realizar condignamente os dois eventos.
Do rol de despesas, a propósito das actividades, acrescentou, puderam reparar o Palácio do Governo ou casa protocolar, o aeroporto Deolinda Rodrigues, a sede do Governo Provincial e serviços de tapa-buracos e recolha de lixo que existiam aos montes na cidade.
Disse também que quando chegou à Lunda Sul a província ficava meses sem energia por conta das dívidas com a petrolífera Sonangol que, em consequência, não fornecia o combustível para alimentar as centrais térmicas que alimentavam a localidade.
No final das suas alegações, o arguido apelou ao tribunal que olhe para um cidadão angolano que desde muito cedo se dedicou à causa da nação. “Por isso deixo ao vosso santo critério a decisão deste caso”, suplicou.
Com o País
