Economia
Empresários que arrendam do Estado podem comprar imóveis alienados

A partir de agora, toda as entidades colectivas ou singulares que detêm, sob contrato de arrendatário, imóveis do Estado, têm a possibilidade de as adquirir, no âmbito do programa de alienação que o Ministério das Finanças está a levar a cabo, dentro do redimensionamento empresarial.
A informação consta de um comunicado daquele departamento ministerial, a que o Correio da Kianda teve acesso, sobre a reabertura do processo de alienação de imóveis.
Assim, o processo passa agora a ser realizado através da plataforma destinada à regularização do património do Estado, sob jurisdição das Delegações Provinciais de Finanças, garantindo maior transparência em todas as etapas.
A directora Nacional do Património do Estado, Ludimila Dange, começou por explicar, esta terça-feira, ao Correio da Kianda, que o processo de alienação de imóveis não é novo no país, pois foi iniciado em 1989, com a publicação do Decreto 34/89 de 15 de Julho, através do qual o Estado tomou a decisão de reduzir aquilo que é o sector empresarial público, por via do arrendamento ou alienação de imóveis cuja dimensão, volume de negócios, número de trabalhadores, tecnologia, não estavam alinhados àquilo que eram os objectivos que o Estado pretendia alcançar.
Disse ainda que passado esse tempo, verificou-se a necessidade de se revogar o Decreto 34/89 de 15 de Julho, o que foi feito por via do Decreto Presidencial 73/25 de 27 de Março, e que definiu uma nova panorâmica para o tratamento do processo de alienação de imóveis.
Segundo a responsável, com base no ordenamento jurídico do sector concluiu-se que estão agora as condições criadas, por via do novo decreto que define os termos e condições para o tratamento destes processos, tendo sido criada uma plataforma para a gestão e tratamento destes processos, acreditamos que estão criadas as condições para o tratamento e a alienação de imóveis.
“Agora, indo directamente à sua questão, o que é alienação de imóveis, basicamente o que estamos a fazer aqui é um processo de alienar, vender imóveis que estão na esfera do Estado e que hoje, pela dimensão, e é uma adição que também já foi tomada no passado, que pela dimensão não se afigura necessário, ou não se afigura, estrategicamente não se afigura pertinente, permanecer na esfera do Estado. Nós estamos aqui a falar de imóveis comerciais, lojas, restaurantes, espaços que são dedicados a actividades comerciais”, disse, sublinhando não se tratar de imóveis habitacionais.
De acordo com a responsável, com esse novo decreto pretende-se agora, passar da esfera jurídica do Estado, estes imóveis que durante muitos anos, por via de arrendamento, já estão em posse de entidades privadas, é fazer a transferência da titularidade do Estado para a esfera desses entes que então têm feito a utilização destes imóveis.
O processo está aberto a todas as entidades que possuam imóveis em arrendamento, no âmbito do redimensionamento empresarial e abrange todas aquelas entidades que iniciaram o processo no passado, mas que nunca viram concluída a sua aquisição, podendo, para o efeito, submeter o pedido por via da Plataforma de Regularização do Património através do link www.regularização.minfim.gov.ao de aquisição do imóvel.
“É importante destacar que algumas entidades já começaram o processo de aquisição, no entanto não foi finalizado”, sublinhou.
E nestes casos, acrescentou é solicitado que as entidades remetam o requerimento a solicitar a conclusão do processo.
Quanto aos demais, aqueles que têm imóveis arrendados, mas que não tinham manifestado a intenção de os adquirir, referiu que também podem fazê-lo.
Um dos grandes objectivos do Ministério das Finanças, referiu a Directora Nacional do Património, é a modernização das finanças públicas.
“E este processo terá uma dimensão nacional, porque são processos que serão tratados… Temos imóveis em todo o país e, portanto, para evitar a concentração e a morosidade no tratamento dos processos, o que se decidiu foi que fossem tratados por delegações provinciais das finanças que estão distribuídas em todo o país”, referiu.
O que se pretende, de acordo com Ludmila Dange, é a garantia de celeridade, transparência, informação e, principalmente, da existência de uma base de dados que, a todo momento, quem precise consiga aceder à informação, por via desta plataforma.
Sobre a distribuição de responsabilidade às delegações provinciais das Finanças, a Directora Ludmila Dange explicou que adoptou-se um modelo de desconcentração dos processos, cada delegação provincial da circunscrição em que estiver o imóvel.
“O que queremos dizer é que, imagina, eu tenho um imóvel em Luanda e quero adquirir este imóvel, eu vou solicitar a aquisição à Delegação Provincial de Finanças de Luanda. Eu tenho um imóvel em Benguela e quero adquirir, vou solicitar… Eu estou em Benguela, tenho um imóvel em Benguela, quero adquirir, vou solicitar à Delegação Provincial de Finanças a aquisição do imóvel. É importante deixar claro que esta solicitação deve ser feita por via da Plataforma de Regularização do Patrimônio”, disse.