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Autoridades preparam revisão da Lei Cambial

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A Lei cambial vai ser revista, em breve, para que as autoridades competentes possam ter uma informação detalhada em relação aos recursos financeiros domiciliados no exterior do país por pessoas singulares e colectivas, anunciou esta sexta-feira, em Luanda, o governador do BNA, José de Lima Massano.

A actual Lei Cambial não obriga os cidadãos a declararem os seus recursos financeiros no exterior do país.

Segundo o governador do BNA, como a declaração de recursos financeiros não é obrigatória, no quadro da actual Lei Cambial, a instituição que dirige não tem, nesta altura, condição de dizer o que os cidadãos no exterior possuem em termos financeiros.

Fez saber que a instituição tem um registo que decorre da balança de pagamentos, no exterior do país, de cerca de 20 mil milhões de dólares norte americanos, sendo que parte desses recursos são do BNA junto de correspondentes, do Fundo Soberano, de bancos comerciais e empresas financeiras.

O governador do BNA falava à imprensa, à margem do debate, na especialidade, da Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, de iniciativa do Presidente da República, e o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), proposto pela UNITA, o maior partido da oposição.

Os dois documentos, discutidos em separado, pelas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, vão à votação final global na próxima reunião plenária, agendada para o dia 17 deste mês.

Segundo o governador Lima Massano, como não há a obrigatoriedade de declaração, os princípios constantes da Lei do Branqueamento de Capitais foram todos incorporados na proposta de Lei do Executivo.

“A partir daí, estaremos em condições de saber exactamente qual é a origem dos fundos e, dessa origem dos fundos, ficar também claro o que é lícito ou ilícito”, declarou o governador do BNA.

Informou, por outro lado, que o ajustamento cambial é um exercício que vai continuar, para quem a expectativa é que seja cada vez mais branda a medida que vão apreciando para se encontrar um novo ponto de equilíbrio.

Ao longo do debate, bastante acalorado, o presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, manifestou-se bastante preocupado pelo facto do Executivo não ter uma expectativa do montante que deverá ser repatriado.

A propósito, o secretário do Presidente da República para os Assuntos Jurídicos e Constitucionais, Marcy Lopes, disse que não se pode dizer em termos de número quais são as expectativas reais de obtenção dos recursos financeiros que possam ser repatriados para o país.

“Julgamos ser mais eficaz fazer a divulgação de cada caso, fazer a divulgação da última pedra em vez da primeira pedra”, atesta.

Foram acolhidas as propostas de melhorias dos dois documentos, cujo relatório parecer conjunto das comissões de trabalhão especializadas, em razão da matéria, deve ser aprovado na sexta-feira.

A proposta promovida pelo Executivo permite repatriar depósitos no exterior sem fazer perguntas sobre a origem do dinheiro e não tem preocupação sobre o património, enquanto a da UNITA prevê o pagamento ao Estado de uma taxa de 45% sobre o total.

Na proposta levada à plenária pelo Executivo, os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola, sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.

Já o projecto da UNITA dispõe que os recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos no exterior ou no interior do país, não declarados, cuja origem é o território nacional, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser devidamente declarados ao Estado angolano e pagamento de contribuição extraordinária.

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