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Agentes da Polícia têm 88 dias para remover tatuagens visíveis sob pena de verem seus salários reduzidos

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Efectivos ligados a Polícia Nacional poderão ver os seus salários reduzidos por um período que pode variar entre um e seis meses, caso não removam as tatuagens que possuem em partes visíveis do corpo num prazo de 88 dias.

O aviso foi feito detalhadamente pelo especialista em matérias legais e conselheiro do Ministério do Interior, Waldemar José, na sua página oficial do Facebook, seguindo nos termos da alínea i) do artigo 49 da Lei 10/25, de 2 de Outubro, Lei do Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola, que entrará em vigor dentro de 88 dias.

O comissário acrescentou que a punição faz jus ao “artigo 33 da mesma Lei, e o valor descontado reverterá para a Conta do Tesouro”.

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