Politica
Tribunal Constitucional nega destituição de Florbela Malaquias da liderança do Partido Humanista
O Tribunal Constitucional refere no despacho que à Rádio Correio da Kianda teve acesso, que a Comissão Política Nacional do Partido Humanista de Angola, não tem competência de destituir a Presidente daquela formação política.
O despacho do Tribunal responde, desta forma, a providência cautelar intentada pelos membros da direcção do PHA, afastados das suas funções, ao arrepio dos estatutos.
Entretanto, o TC esclareceu ainda que, os requeridos ao praticar actos da competência da Presidente do partido PHA, ou substituírem-se a sua Presidente, constitui desobediência ao acórdão nº1001/25 de 05 de Junho, o mesmo acórdão que anulou os actos praticados pela Presidente do PHA, que impediram os requeridos de exercerem as suas funções, não retirou a qualidade de Presidente da senhora Florbela Malaquias.
O douto Tribunal, acrescentou que, os argumentos do requerente são suficientes para o prosseguimento da providencia cautelar por resultar de probabilidades de actos de lesão grave a dificilmente reparável a direitos do partido requerente. Com estes fundamentos, o Tribunal Constitucional, conclui que “assim sendo, vai a presente providência cautelar não especificada referente a processos de partidos políticos e coligações admitida, com fundamento nos termos constantes dos artigos 399º e nº1 do 401 do CPC aplicáveis ex vi do artigo 2º da LPC.” Refere p documento assinado pela veneranda Juíza Conselheira.
Sobre a matéria, os requeridos já reagiram, falando na tarde dessa segunda-feira, 01, à Rádio Correio da Kianda, Nsimba Luwawa, vice-Presidente afastado do cargo, que a eleição de Bela Malaquias na primeira Convenção decorre do facto de ela ter investido o seu próprio dinheiro e considera normal votar na política, visto que as contas bancárias estão bloqueadas.
Luwawa, afirmou que o Despacho do Tribunal não rejeitou a destituição da Presidente, e o assunto é interno pelo que aquele órgão da administração da justiça não pode interferir nos assuntos internos.
O político disse que o tribunal indeferiu a providência cautelar, com alguma estranheza, por não ser competência da Juíza. Nsimba Luwawa anunciou que já remeteram o recurso ao Tribunal Constitucional, e aguardam pelo decisão do colégio de Juízes.
Nsimba Luwawa reafirmou que a destituição da Florbela Malaquias teve como fundamento os estatutos do partido e não carece da realização da Convenção.