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Tribunal Constitucional nega destituição de Florbela Malaquias da liderança do Partido Humanista

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O Tribunal Constitucional refere no despacho que à Rádio Correio da Kianda teve acesso, que a Comissão Política Nacional do Partido Humanista de Angola, não tem competência de destituir a Presidente daquela formação política.

O despacho do Tribunal responde, desta forma, a providência cautelar intentada pelos membros da direcção do PHA, afastados das suas funções, ao arrepio dos estatutos.

Entretanto, o TC esclareceu ainda que, os requeridos ao praticar actos da competência da Presidente do partido PHA, ou substituírem-se a sua Presidente, constitui desobediência ao acórdão nº1001/25 de 05 de Junho, o mesmo acórdão que anulou os actos praticados pela Presidente do PHA, que impediram os requeridos de exercerem as suas funções, não retirou a qualidade de Presidente da senhora Florbela Malaquias.

O douto Tribunal, acrescentou que, os argumentos do requerente são suficientes para o prosseguimento da providencia cautelar por resultar de probabilidades de actos de lesão grave a dificilmente reparável a direitos do partido requerente. Com estes fundamentos, o Tribunal Constitucional, conclui que “assim sendo, vai a presente providência cautelar não especificada referente a processos de partidos políticos e coligações admitida,  com fundamento nos termos constantes dos artigos 399º e nº1 do 401 do CPC aplicáveis ex vi do artigo 2º da LPC.” Refere p documento assinado pela veneranda Juíza Conselheira.

Sobre a matéria, os requeridos já reagiram, falando na tarde dessa segunda-feira, 01, à Rádio Correio da Kianda, Nsimba Luwawa, vice-Presidente afastado do cargo, que a eleição de Bela Malaquias na primeira Convenção decorre do facto de ela ter investido o seu próprio dinheiro e considera normal votar na política, visto que as contas bancárias estão bloqueadas.

Luwawa, afirmou que o Despacho do Tribunal não rejeitou a destituição da Presidente, e o assunto é interno pelo que aquele órgão da administração da justiça não pode interferir nos assuntos internos.

O político disse que o tribunal indeferiu a providência cautelar, com alguma estranheza, por não ser competência da Juíza. Nsimba Luwawa anunciou que já remeteram o recurso ao Tribunal Constitucional, e aguardam pelo decisão do colégio de Juízes.

Nsimba Luwawa reafirmou que a destituição da Florbela Malaquias teve como fundamento os estatutos do partido e não carece da realização da Convenção.

Jornalista multimédia com quase 15 anos de carreira, como repórter, locutor e editor, tratando matérias de índole socioeconómico, cultural e político é o único jornalista angolano eleito entre os 100 “Heróis da Informação” do mundo, pela organização Repórteres Sem Fronteira. Licenciado em Direito, na especialidade Jurídico-Forense, foi ainda editor-chefe e Director Geral da Rádio Despertar.

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