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Tribunal Constitucional chumba acção da UNITA para destituição do presidente

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O Tribunal Constitucional chumbou a acção requerida pelo Grupo Parlamentar da UNITA, enquanto requerente que visava destituir o Presidente da República, por alegadas práticas inconstitucionais.

O órgão judicial considera que “não existem desconformidades entre a norma do n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional com os comandos dos n.ºs 3, 4 e alíneas b) e c) n.º 5 do artigo 129.º da CRA, e que a norma regimentar em causa não viola o princípio da supremacia da Constituição e legalidade consagrado no artigo 6.º da Constituição da República de Angola”.

Tudo visto e ponderado, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional acordam em Plenário, “negar o provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do Grupo Parlamentar do Galo Negro.

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