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Incompatibilidade apresentada em relatório sobre a CNE não inviabiliza a instituição, defende analista

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O documento denominado Incompatibilidade do Modelo angolano com os princípios e directrizes da SADC sobre composição dos órgãos de gestão eleitoral começa por apresentar aquilo a que chama de fundamento da decisão nacional, que se baseia no acórdão n° 994/2025 do Tribunal Constitucional de Angola sobre processo de contencioso parlamentar, cujo pronunciamento sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral que determina que a composição, operacionalizada nos termos fixados pela referida resolução corresponde a representação parlamentar dos partidos políticos saídos das eleições, nomeadamente o MPLA, UNITA, PRS, FNLA e PH.

Esta composição, de acordo com o relatório, revela incompatibilidade pelo facto de o documento director, para os países membros da SADC, estabelece que os órgãos de Gestão eleitoral devem ser imparciais, profissionais, independentes, inclusivos, competentes e responsáveis.  Que integrem comissários  apartidários e competentes, e dotados de pessoal de Aloísio eficiente e profissional.

Por esta razão, o Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracias, responsável pelo relatório analítico, refere que a “composição da CNE angolana baseada na representação partidária parlamentar, é formalmente determinada por quota de partidos políticos.

Em resposta ao conteúdo apresentado, o cientista político, Eurico Gonçalves,  disse que o facto de o relatório de estudo comparativo revelar incompatibilidade da CNE com directrizes da SADC, não retira o direito às instituições envolvidas,  de aprovar ou refutar tal documento.

Entende ainda o também  académico,  que o fenómeno dos processos eleitorais pelo mundo,  apresentam-se de forma complexa, podendo ter as suas raízes na “luta contínua pela consistência das fraudes eleitorais”.

“A complexidade dos processos eleitorais afugenta os espíritos inquietos e imediatistas por exigir persistência e longa devoção”.

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