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Imprensa vai passar a divulgar julgamentos de crimes de vandalização dos bens públicos

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Órgãos de comunicação social passam agora a divulgar julgamentos e penas aplicadas aos crimes contra a vandalização dos bens públicos.

A determinação foi concedida pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial que aponta os elevados casos dos crimes contra vandalização de bens públicos.

“Estes actos além de constituir crimes contribuem nos danos do património colocando em risco a sustentabilidade do investimento público, realizado para satisfação das necessidades colectivas”, afirma o órgão.

A decisão foi resultado da primeira reunião dos titulares dos órgãos que intervêm na Administração da Justiça, realizada aos 18 de Junho de 2024.

“Havendo necessidade de se divulgar, por via dos meios de comunicação massiva, os julgamentos relativos aos crimes contra vandalização de bens públicos, bem como as respectivas penas aplicáveis, nos termos da Lei n.º13/24, de 29 de Agosto (Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos), com vista a alcançar a prevenção geral e especial”, lê-se na nota publicada nas suas redes sociais.

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