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Função Pública: acrescida hora e meia ao período de trabalho

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O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) orienta o acréscimo de uma hora e meia (1h30) ao período diário de trabalho na Função Pública, entre os dias 26 deste mês a 1 de Novembro.

Segundo um comunicado distribuído à imprensa, a medida surge em função da celebração do feriado em homenagem aos finados, que se avizinha.

“Os funcionários públicos deverão, de 26 deste mês à 1 de Novembro, trabalhar por mais uma hora e meia do horário normal de expediente, tendo em conta que o dia 2 de Novembro, Dia dos Finados, é consagrado feriado Nacional, e que, a data calha na quinta-feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia 3 do referido mês”, refere o comunicado

O regulamento estabelecido nos nº 1 e 2 do artigo 6 da Lei n.º 11/18 de 28 de Setembro que altera os 2.º, 3.º e 6.º, da Lei n.º 10/11 de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turno.

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Mauro Jose

    24/10/2023 em 10:10 pm

    Para sermos mais produtivos os serviços públicos devem estar sempre em funcionamento até mesmo nos finais de semana, isto e criar equipes de trabalho que só trabalham nos finais de semana e feriados, assim também diminui o número de desempregados

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