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Executivo propõe redução de validade do Passaporte de 15 para 10 anos

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O Executivo angolano aprovou esta quarta-feira, 27, a Proposta de Lei de Alteração à Lei do Passaporte Angolano, cuja validade actual de 15 anos, passará a ter um período de caducidade de 10 anos.

O diploma apreciado durante a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, propõe ainda para 3 anos o período de validade do passaporte para cidadãos dos 0 aos 3 anos, bem como para os passaportes diplomáticos, na mesma condição de menores de idade.

O documento que deve agora ser enviado à Assembleia Nacional, prevê ainda a não obrigatoriedade de devolução do passaporte caducado para a emissão do novo passaporte.

De acordo com o ministro do Interior, em declarações à imprensa, no final da reunião, o aperfeiçoamento da Lei do Passaporte Angolano insere-se no quadro do processo de modernização em curso no Serviço de Migração Estrangeiro (SME).

Manuel Homem destacou a necessidade de se melhorar aspectos que têm constituído preocupação por parte dos cidadãos, o que é preciso adaptar a lei, afirmando que o novo passaporte tem características técnicas que permitem a sua integração, no âmbito das recomendações das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).

O Conselho de Ministros analisou entre outros documentos, a Proposta de Alteração à Lei do Regime de Entrada e Saída dos Cidadãos Nacionais, para igualmente conformar a Lei vigente às normas da ICAO, em matéria de segurança de documentos de viagens legíveis por máquina, e garantir maior segurança e confiabilidade ao passaporte angolano.

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