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Encerradas duas fábricas por cárcere privado e em condições precárias

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A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) encerrou nesta quinta-feira, 11, duas fábricas de chapas por violação as leis trabalhistas, cárcere privado e falta de condições laborais aos seus colaboradores.

As duas fábricas, localizadas na localidade de Nova Era, Município de Cacuaco em Luanda, mantinham pelo menos 50 trabalhadores nas suas instalações, privados de ir as suas residências, trabalhando em naves de chapas todos os dias e em condições precárias.

O Inspector Geral Adjunto do Trabalho para a área do Trabalho do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Leandro Cardoso, que dirigiu a acção de inspecção, disse que o encerramento dos dois estabelecimentos fabris foram encerrados na sequência de denúncias.

A visita inspectiva, de acordo com o responsável, está enquadrada na campanha multisectorial denominada “Operação Trabalho Digno”.

As duas fábricas, acrescentou Leandro Cardoso, são geridas por cidadãos estrangeiros e trabalham a margem da lei e sem a observância de condições dignas para os seus trabalhadores.

“Os trabalhadores eram mantidos dentro de uma nave, sem qualquer descanso da sua actividade laboral. Estão sem equipamentos de protecção individual, há trabalhadores que ganham 20 mil Kwanzas e trabalham de segunda a segunda”, disse.

Um dos trabalhadores, ajudante de obras, de 32 anos de idade, relatou que trabalham sob “péssimas” condições, e que em caso sinistro ou acidente de trabalho a empresa não se responsabiliza.

Denunciou, por outro lado, que a entidade patronal não cumpre com as condições de trabalho que vêm salvaguardadas no contrato assinado com os trabalhadores.

Outro funcionário narrou que há uma semana, na quinta-feira da semana passada, um funcionário sénior da empresa, de nacionalidade chinesa é que orientou a que fossem trancados na nave, para esconde-los da equipa da Inspeção Geral do Trabalho.

Outra denúncia dos trabalhadores, é a falta de alimentação, transporte e outras benesses previstas na Lei Geral do Trabalho e que os contratos assinados salvaguardam.

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