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Carnaval obriga à reorganização do horário na função pública

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A semana de celebração do Carnaval vai implicar ajustes no funcionamento da Administração Pública. De 9 a 13 deste mês, os funcionários públicos, com exceção dos que exercem funções em regime de turnos, irão cumprir um acréscimo diário de uma hora e meia no horário de trabalho, como forma de compensar a suspensão da actividade laboral na segunda-feira, 16.

Em comunicado, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) esclarece que a medida resulta do facto de o Dia do Carnaval, celebrado a 17 de Fevereiro, coincidir com uma terça-feira. Esta situação dá lugar à chamada “ponte”, prevista na legislação em vigor, permitindo a interrupção do trabalho no dia útil imediatamente anterior.

A decisão tem respaldo legal na alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 11/18, de 28 de Setembro, que altera dispositivos da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro, relativa aos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.

O MAPTSS sublinha ainda que cabe aos responsáveis máximos de cada órgão ou serviço da Administração Pública garantir o cumprimento rigoroso do horário ajustado, de modo a assegurar a normalidade do serviço público antes do período festivo.

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