Opinião
A transformação do Porto do Lobito num “Landlord Port”
O Governo angolano lançou no dia 17 de Maio de 2021, um concurso público internacional para adjudicar a concessão do terminal polivalente de contentores e de carga geral do Porto do Lobito.
Neste sentido, estaremos em presença de um novo conceito de gestão de portos em Angola, no qual o Estado enquanto proprietário das infraestruturas, concessiona parte destes serviços a privados, respeitando a Lei dos Contratos Públicos1 e a Lei do Investimento Privado2.
Deste modo, podemos considerar a decisão do Governo como oportuna, uma vez que vai permitir a revitalização do corredor do Lobito e fazer com que se mantenha num dos principais pontos de circulação de matérias primas e mercadorias.
As empresas interessadas no concurso, terão de solicitar as peças do procedimento do mesmo, mediante o pagamento de uma quantia equivalente a USD 75.000.00 (Setenta e Cinco Mil Dólares Americanos), sendo certo que, no momento da submissão do procedimento estarão obrigadas a pagar uma caução definitiva no valor em USD de 4.637.587 (Quatro Milhões e Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Dólares Americanos).
Importa referir, que existem requisitos a serem cumpridos de forma cumulativa por parte das Entidades concorrentes, nomeadamente:
- Ter uma robustez financeira nunca inferior ao equivalente em USD 25.000.000 (Vinte Cinco Milhões de Dólares Americanos);
- Demonstrar a título de volume de negócio transato, médio anual, não inferior ao equivalente em USD 100.000.000 (Cem Milhões de Dólares Americanos) nos últimos 3 exercícios fiscais;
- Ser uma empresa dotada de Know-How técnico e experiência no mercado de forma directa ou através de subsidiárias com uma participação não inferior a 25% em pelo menos 3 operações de terminais portuários, nos últimos 3 anos (e que pelo menos uma dessas operações tenha tido uma participação não inferior a 50%, com uma quantidade média anual de movimentação no período referenciado, não inferior a 250.000 TEU ́s)3;
-
In fine, no caso de estar relacionada a uma associação de empresas, os requisitos referidos deverão ter carácter obrigatório para pelo menos um dos elementos dessa associação que tenha uma participação mínima de 25% do pacto social.
Em caso de adjudicação, a Entidade deverá celebrar um contrato com o Porto do Lobito, tendo como objecto de prestação os seguintes:
a) Gestão e exploração do Terminal Polivalente de Contentores e Carga Geral do referido Porto;
B)Elaborar e apresentar planos de exploração e organização do Terminal (com ordenamento, organização funcional da área de concessão, as normas referentes às exigências ambientais e de higiene e de segurança);
c) Construção, reparação e conservação;
d) Instalação e/ou substituição dos equipamentos;
e) Garantia da viabilidade do Terminal (de acordo com as formalidades das normas do Contrato e das peças inicialmente apresentadas).
De referir, que o prazo de execução do contrato celebrado entre a Entidade Adjudicada e o Porto do Lobito será de 20 anos. Portanto, é uma oportunidade digna de aproveitamento para as Entidades nacionais e internacionais, um relevante momento para captação de investimento privado e mais-valia para o fomento de emprego nacional.
Em guisa de conclusão, podemos depreender que com a execução deste contrato, o Porto do Lobito tornar-se-á num porto de referência no mercado comum regional, com uma grande visibilidade do corredor do Lobito, alavancando deste modo a economia nacional, enquanto um eixo de proeminente circulação de matérias- primas e mercadorias.
Ab uno disce omnes.
Por: Dilson Bernardo – Sócio FundadorVictor Teixeira – Consultor Jurídico ( Fiscal e Aduaneiro)
