Sociedade
Nova lei da Polícia Nacional trava exposição nas redes e impõe rigor na imagem
A Assembleia Nacional aprovou na última quinta-feira, 17, a Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar da Polícia Nacional, um diploma que impõe maior controlo sobre a imagem, conduta e apresentação dos efectivos da corporação, especialmente nas redes sociais e no uso do uniforme.
A nova legislação, composta por 15 capítulos e 128 artigos, estabelece normas detalhadas sobre a postura dos agentes em serviço e fora dele, proibindo, por exemplo, a divulgação de fotos em redes sociais quando trajados com o uniforme, o uso de acessórios considerados extravagantes, bem como práticas que possam comprometer o prestígio e a autoridade da instituição.
Segundo o artigo 15.º (Dever de Aprumo), são considerados acessórios extravagantes: cabelo postiço ou tissagens com mais de cinco centímetros, coloração fora do natural, batom colorido, pestanas postiças, tatuagens visíveis, entre outros. A medida visa garantir uma imagem institucional padronizada e disciplinada dos efectivos.
Além disso, o diploma proíbe a utilização de armas de fogo fora das situações legalmente previstas, e reforça regras sobre apresentação em trajes civis, exigindo decência e descrição. É também vedado o transporte de volumes ou objectos que possam descredibilizar a autoridade do agente uniformizado.
Em termos de conduta, o artigo 7.º (Dever de Isenção) veta a participação de agentes em jogos de fortuna e azar, bem como a frequência de locais “notoriamente pouco recomendáveis”, salvo em serviço. Já o artigo 12.º (Dever de Urbanidade) obriga ao respeito mútuo entre colegas e ao bom trato ao público, além da proibição expressa do consumo de álcool durante o serviço.
A norma prevê ainda um regime disciplinar robusto para os efectivos que infrinjam as regras. Entre as sanções constam repreensões simples, guardas extraordinárias, patrulhas adicionais, redução temporária do salário, despromoções e até demissão. Oficiais comissários, superiores, subalternos e subchefes também estão sujeitos às mesmas punições.
O diploma também detalha as recompensas aplicáveis aos efectivos disciplinados e dedicados, como ascensão imediata, elogios formais e promoções por distinção.
A proposta foi aprovada com 91 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções, numa votação que espelhou o consenso quanto à necessidade de reforçar a ética e disciplina no seio da corporação, embora também tenha levantado questões sobre o equilíbrio entre controlo institucional e liberdade individual dos agentes.
A lei deverá entrar em vigor após a sua publicação em Diário da República, marcando uma nova etapa na reforma e moralização das forças policiais angolanas.