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ADECOR entra com medida cautelar junto do tribunal contra novas tarifas de água e energia

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Com o objetivo de impedir a entrada em vigor das novas tarifas de eletricidade e água, aprovadas por decreto presidencial, a ADECOR – Associação de Defesa do Consumidor, deu entrada hoje de uma providência cautelar junto do tribunal.

A associação afirma que, o aumento dos preços representa uma violação dos regulamentos que protegem os direitos dos consumidores em Angola.

A Decreto Presidência da conta que as novas tarifas de água e eletricidade, entram em vigor no próximo mês de Junho, com um aumento de 30% em cada fatura.

O Coordenador da ADECOR, Gilberto dos Santos, frisa que o aumento das tarifas de eletricidade e água é injusto, atendendo que muitos consumidores não têm acesso ao consumo de água e eletricidade da rede pública, e ainda consomem água não potável, e por falta de notificação dos serviços de eletricidade e água.

“O Instituto regulador do sector da energia e água, antes de avançar com a aprovação destas tarifas, há questões que ainda devem ser resolvidas em torno da garantia da satisfação e dos direitos do consumidor, no fornecimento desse serviço, por exemplo os consumidores de um tempo a esta parte, estão privados da utilização de forma potável da água fornecida pelas EPAS, que são as Empresas Públicas de Águas de Angola, então continuam aqui a fornecer a água que não cumpre com aquilo que são os requisitos no regulamento da qualidade de água, portanto até ao momento, não temos previsões de quando os consumidores receberão a noticia que a água pode ser consumida sem passar por um prévio tratamento por parte dos consumidores” Disse.

Assim sendo, o coordenador considera que o aumento das tarifas é uma grande violação dos direitos do consumidor, pois não há garantias de melhorias.

“Essa relação familiar a nível do sector, não permite que haja uma certeza, de que com o aumento destas tarifas, haverá melhoria da eficiência na distribuição, portanto são estes pressupostos que nos entendemos como fundamentos da referida providência cautelar que não foram acautelados” avançou.

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