Opinião

Proibição temporária de influenciadores digitais “negativos” no uso dos órgãos de comunicação social

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Um influenciador digital goza de prestígio e oportunidade nos órgãos de comunicação social se a sua influência for positiva, promotora de valores culturais, éticos e cívicos de uma sociedade.

Angola é um país multicultural, onde coexistem valores que se manifestam nas comunidades mais restritas — família, aldeia ou região — e, ao mesmo tempo, nos meios urbanos, que acabam por ser aglutinadores dos valores locais e dos que chegam de outros cantos do mundo, fruto da globalização.

Entretanto, os pronunciamentos proferidos por uma suposta influenciadora digital, que até ao momento não se retratou publicamente, constituem uma ofensa e uma violação aos valores culturais dos diversos povos de Angola. O povo angolano, maioritariamente pobre, não pode ser alvo de incitações que, em vez de elevar, promovem condutas nefastas, em particular entre as mulheres.

É de louvar a pronta intervenção da Organização da Mulher Angolana (OMA), que condenou tais declarações infelizes. Contudo, mais do que condenar, seria oportuno dirigir uma mensagem clara aos órgãos de comunicação social para que não abram espaço a pseudo-influenciadores digitais que, longe de construírem, estão a influenciar negativamente a sociedade.

É sabido que os influenciadores digitais podem ter impacto significativo na cultura e no quotidiano, mas também trazem riscos evidentes, como:

1.A influência sobre a auto-estima, através da promoção de padrões de beleza e estilos de vida inatingíveis, gerando frustração e ansiedade.
2.A promoção de produtos e serviços de forma enganosa, sem a devida transparência.
3.A pressão constante para manter uma imagem de perfeição, que leva muitos a sofrerem de problemas de saúde mental.
4.A exposição excessiva a vidas aparentemente perfeitas, que fomenta sentimentos de inadequação nos seguidores.
5.A transformação da vida privada em mercadoria, com perda de autenticidade e de valores essenciais.
Deste modo, não se trata de violar a liberdade de expressão, mas de aplicar, de forma pedagógica, uma proibição temporária do uso dos órgãos de comunicação social a quem, com pronunciamentos ignóbeis, fomenta a imoralidade. Tal medida serviria de exemplo para os demais influenciadores digitais, em especial aqueles que insistem em semear práticas que corroem os valores da nossa sociedade.

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