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BNA aumenta capital mínimo de bancos e define prazo de adaptação até 2028

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O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou esta semana a actualização do capital social mínimo exigido às instituições financeiras bancárias, numa medida que visa reforçar a solidez do sector bancário e a proteção dos clientes. O aviso, estabelece novas regras para bancos comerciais e bancos de desenvolvimento.

Segundo o BNA, os bancos comerciais passam a ter de apresentar capital social integralmente realizado de Kz 25 mil milhões, enquanto os bancos de desenvolvimento devem atingir Kz 50 mil milhões. Para a constituição do capital social, os títulos do Tesouro Nacional ou do BNA só poderão ser utilizados se tiverem maturidade residual de até 12 meses, garantindo maior liquidez e segurança financeira.

As instituições podem reforçar seu capital através da incorporação de reservas livres ou resultados auditados ou com novas entradas de dinheiro. Para os bancos que não conseguirem atingir os valores exigidos, o BNA recomenda fusões ou alienação da atividade a instituições autorizadas, assegurando a continuidade das operações dentro dos parâmetros legais.

As instituições com capital abaixo do mínimo têm até junho de 2028 para se adequar. O não cumprimento das normas constitui contravenção, sujeita a penalizações previstas na Lei n.º 14/21, de 19 de maio, que regula o regime geral das instituições financeiras em Angola.

O aviso revoga toda regulamentação anterior que conflite com estas disposições, incluindo o Aviso n.º 03/24, de 9 de dezembro, reforçando o compromisso do BNA com a estabilidade e confiança no sistema financeiro nacional.

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