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Análise

Quando o BNA diz não, a economia agradece

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1. Uma decisão regulatória com significado estrutural

A recente actualização da lista dos Bancos de Importância Sistémica Doméstica (D-SIBs) pelo Banco Nacional de Angola (BNA), que reduziu de onze para seis o número de instituições classificadas como sistémicas, representa um momento relevante na consolidação da governança financeira em Angola. Esta decisão, tomada no quadro da nova metodologia de avaliação prudencial, não se limita a um exercício técnico de classificação, mas traduz uma afirmação clara da autoridade reguladora do Estado num sector altamente sensível para a estabilidade económica.

Com base no Aviso n.º 8/21, de 5 de Julho, o BNA procedeu à reavaliação das instituições financeiras segundo critérios objectivos como a dimensão, a importância para a economia nacional, a interligação com o sistema financeiro, a complexidade das operações e a exposição ao consumidor. Como resultado, bancos como o Keve, Sol, Económico, BCI e BNI deixaram de integrar a categoria de bancos sistémicos, enquanto apenas seis instituições, nomeadamente o BAI, BFA, BIC, Banco Millennium Atlântico, Standard Bank Angola e BPC, permanecem sujeitas a exigências prudenciais reforçadas.

2. O estatuto sistémico como condição dinâmica e não como privilégio

A reclassificação agora efectuada reforça um princípio fundamental da regulação financeira moderna: o estatuto de banco sistémico não constitui um direito adquirido, mas uma condição dinâmica, dependente do desempenho efectivo e da relevância real da instituição no sistema económico. Como defende Joseph Stiglitz (2010), prémio Nobel da Economia, um sistema financeiro saudável não se mede pela quantidade de bancos existentes, mas pela sua capacidade de apoiar a economia real sem gerar riscos sistémicos desnecessários.

Ao ajustar a classificação das instituições, o BNA contribui para reduzir distorções no mercado, evitando que bancos estruturalmente frágeis beneficiem de uma percepção artificial de robustez. Esta clareza regulatória fortalece a confiança dos depositantes, dos investidores e dos agentes económicos, ao mesmo tempo que disciplina o comportamento das instituições financeiras.

3. O poder fiscalizador do BNA como pilar da governança financeira

O poder de fiscalizar exercido pelo Banco Nacional de Angola constitui um elemento central da governança financeira do Estado angolano. A actividade bancária envolve a gestão de poupanças públicas e a alocação de recursos essenciais para o investimento e para o crescimento económico. Por essa razão, a supervisão não pode ser permissiva nem meramente formal.

Douglass North (1990) sublinha que instituições reguladoras fortes reduzem a incerteza, limitam comportamentos oportunistas e criam condições favoráveis ao desenvolvimento económico sustentável. Neste enquadramento, a fiscalização bancária deve ser compreendida como um instrumento de protecção do interesse público e não como um entrave à iniciativa privada.

4. Fiscalizar também é saber intervir e encerrar

Uma regulação eficaz não se esgota na monitorização de rácios financeiros ou na emissão de recomendações. Implica, igualmente, a capacidade efectiva do regulador de intervir de forma atempada, aplicar sanções e, quando necessário, extinguir a actividade de instituições que não cumprem os pressupostos essenciais da sua legalização.

A permanência prolongada de bancos subcapitalizados, mal governados ou incapazes de cumprir normas prudenciais representa um risco sistémico elevado. Hyman Minsky (1986) advertia que a instabilidade financeira surge precisamente em contextos onde o risco excessivo é tolerado durante longos períodos sob uma supervisão frágil. Neste sentido, a extinção ordenada de bancos inviáveis deve ser encarada como um acto de responsabilidade institucional e não como um sinal de fracasso do sistema.

5. Menos bancos, maior solidez: lições internacionais

A experiência internacional demonstra que sistemas financeiros resilientes tendem a operar com um número relativamente reduzido de bancos comerciais, fortemente capitalizados e sujeitos a regras rigorosas de supervisão. O caso do Canadá é frequentemente citado como exemplo de estabilidade, com um sistema dominado por cinco grandes bancos que atravessaram a crise financeira global de 2008 sem colapsos bancários significativos.

Modelos semelhantes observam-se na Austrália e na Holanda, onde a importância sistémica implica maiores exigências de capital, governação corporativa e transparência. Mesmo em África, países como o Botswana e o Ruanda optaram por sistemas bancários mais compactos, mas altamente disciplinados, o que tem contribuído para maior confiança, eficiência e estabilidade financeira.

6. O desafio estrutural do sistema bancário angolano

Para Angola, o verdadeiro desafio não reside na multiplicação de instituições financeiras, mas na construção de um sistema bancário capaz de financiar a economia produtiva, apoiar as pequenas e médias empresas, promover a inclusão financeira e reduzir a excessiva dependência do Estado enquanto principal agente económico.

Um sistema bancário numeroso, mas frágil em termos estruturais, tende a privilegiar operações de curto prazo e actividades de baixo risco, afastando-se do financiamento do desenvolvimento. A distinção feita pelo BNA entre bancos sistémicos e bancos de menor risco sistémico deve, por isso, ser interpretada como um incentivo à especialização, à eficiência e à responsabilidade institucional.

7. Supervisão firme como condição do desenvolvimento económico

Como sublinha Amartya Sen (1999), o desenvolvimento económico não se resume ao crescimento do produto interno bruto, mas à construção de instituições sólidas que ampliem as liberdades reais das pessoas. Um sistema financeiro instável ou permissivo limita essas liberdades; uma supervisão firme e tecnicamente competente, pelo contrário, cria as bases para um crescimento mais inclusivo e sustentável.

8. Considerações finais: a estabilidade financeira como bem público

Em conclusão, a recente decisão do Banco Nacional de Angola reafirma que a estabilidade financeira constitui um bem público e que o exercício rigoroso da fiscalização bancária é uma responsabilidade inalienável do Estado. Ao redefinir critérios, reforçar exigências e clarificar o papel de cada instituição no sistema, o BNA afirma-se como um actor central da governança económica nacional.

Mais do que proteger bancos, a função do regulador é proteger a economia e os cidadãos. E, nesse sentido, fiscalizar e, quando necessário, encerrar instituições financeiras inviáveis é também uma forma concreta de promover o desenvolvimento económico sustentável de Angola.

Denílson Adelino Cipriano Duro é Mestre em Governação e Gestão Pública, com Pós-graduação em Governança de TI. Licenciado em Informática Educativa e Graduado em Administração de Empresas, possui uma sólida trajectória académica e profissional voltada para a governação, gestão de projectos, tecnologias de informação, marketing político e inteligência competitiva urbana. Actua como consultor, formador e escritor, sendo fundador da DL - Consultoria, Projectos e Treinamentos. É autor de diversas obras sobre liderança, empreendedorismo e administração pública, com foco em estratégias inovadoras para o desenvolvimento local e digitalização de processos governamentais.

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