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Justiça

Zenu dos Santos “Livre, leve e solto”, jà pode se ausentar do país

Juízes do Tribunal Supremo despronunciaram dois dos quatro crimes de que estava a ser acusado Zenu dos Santos, considerando igualmente extintas as medidas de coacção que o obrigavam a apresentar-se de 15 em 15 dias às autoridades e o impediam de se ausentar do país.

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Zenu dos Santos “Livre, leve e solto”, jà pode se ausentar do país

Segundo o Novo Jornal, que cita um acórdão da 2. sessão da câmara criminal do Tribunal Supremo, datado de 7 de junho, o antigo presidente do Fundo Soberano, José Filomeno dos Santos, e co-arguidos,  foram despronunciados dos crimes de associação criminosa, e falsificação de títulos de créditos, crimes dos quais vinham sendo acusados no processo dos 500 milhões de dólares transferidos de forma ilegal para um banco de Londres.

Por outro lado, os juízes do Tribunal Supremo, julgaram também extintas as medidas cautelares que pesavam sobre os arguidos, “tendo em conta que ja decorreram os prazos legais referente as medidas de coacção impostas, quanto a obrigação de apresentação quinzenalmente e a proibição de se ausentarem da província de Luanda e dos país”.

Neste sentido, os arguidos devem agora aguardar  os passos subsequentes do processo, apenas sob termo de identidade e residência jà prestado nos autos.

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