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Voto de amigo desempata julgamento e mantém Temer no cargo

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral brasileiro (TSE( juíz Gilmar Mendes, amigo pessoal de Michel Temer há décadas, usou ontem o seu poder de voto de minerva para desempatar o julgamento que apurou o uso de fundos ilícitos nas presidenciais de 2014 e garantiu a continuação do governante no cargo. Até Gilmar votar, três dos sete juízes do TSE tinham votado a favor da anulação das eleições, o que tiraria o cargo a Temer, e outros três tinham votado contra, empatando a votação em 3 a 3.

Com o voto de Gilmar Mendes contra a anulação das eleições que elegeram Dilma Rousseff presidente e Michel Temer seu vice, a votação terminou em 4 a 3 favorável ao chefe de Estado, que ganhou uma sobrevida na presidência, que assumiu em 12 de Maio do ano passado, quando Dilma foi afastada pelo Congresso. Mas Temer, que escapou desta por um triz, não vai ter vida fácil mesmo após esta vitória, pois outras acções ameaçam o seu cargo.

Depois da revelação em 17 de Maio de uma conversa comprometedora com o empresário Joesley Batista, acusado de inúmeras irregularidades e que gravou o encontro com o governante, Michel Temer é investigado no Supremo Tribunal Federal por corrupção, obstrucção à justiça e participação em organização criminosa. A Procuradoria-Geral da República, que o acusa desses crimes, deve apresentar já nos próximos dias uma denúncia contra Temer, o que levará o STF a pedir à Câmara dos Deputados a autorização para processar o presidente, que, se isso acontecer, fica mais uma vez com o cargo em risco.

Manobra polémica 

A manobra que permitiu ilibar tanto Dilma Rousseff quanto Temer é extremamente polémica e provocou uma repercussão fortemente negativa na imprensa e na opinião pública. No telejornal matinal da Tv Globo chegou a dizer-se que a actuação de Gilmar Mendes no tribunal a que preside parecia mais a de advogado de defesa de Temer do que a de julgador imparcial.

Mendes e outros três juízes, dois deles nomeados para o TSE por Temer em Abril e Maio, simplesmente desconsideraram as vastíssimas provas documentais e testemunhais apresentadas pelo relator docaso, juíz Hermann Benjamin, que pediu a anulação das presidenciais de 2014 e a consequente inegebilidade de Dilma e a saída de Temer do cargo. Foram considerados nulos, principalmente, os depoimentos de diversos executivos da constructora Odebrecht, que afirmaram terem dado dezenas de milhões de euros em verbas ilícitas para a referida campanha, e ainda os depoimentos dos publicitários João Santana e Mónica Moura, que confirmaram esses pagamentos ilegais.

Os quatro juízes que validaram as presidenciais suspeitas e, em decorrência, mantiveram Temer no cargo, simplesmente anularam as robustas provas documentais e testemunhais da existência de corrupção em larga escala na campanha, alegando que, por mais que essas provas possam comprovar crimes graves, elas não podem ser consideradas numa acção da justiça eleitoral, devendo ser analisadas, como já estão a ser no Supremo Tribunal, apenas na esfera penal. Ou seja, para esses magistrados o facto de a campanha de Dilma e Temer ter sido irrigada com ao menos 45,8 milhões de euros ilícitos da Odebrecht desviados da Petrobrás, desequilibrando a eleição em favor deles, e o de os publicitários terem sido pagos em contas secretas no estrangeiro também com verbas ilegais, não constituem crime eleitoral.

Na sua justificativa de voto, Gilmar Mendes disse que não se pode tirar um presidente atrás de outro, referindo-se à destituição de Dilma um ano antes, e, gritando que não aceita lição de moral de ninguém, evocou que o TSE não pode tratar da mesma forma um caso envolvendo um vereador ou um presidente da República. Curiosamente, Gilmar Mendes, quando a acção se iniciou, em 2015, quando a presidente era Dilma Rousseff, impediu que o processo fosse arquivado pela então relatora e exigiu a apuração total dos factos.

CM

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