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Visto de Turismo para Angola facilitado e emitido já em Luanda apartir de Março

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Ainformação consta do decreto presidencial 56/18, de 20 de fevereiro que aprova o diploma que estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para a concessão de visto de Turismo, que entra em vigor a 30 de março.

Na componente de simplificação da concessão deste tipo de visto, que abrange estes 61 países, incluindo Portugal, e também Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil e Timor-Leste, o documento define a necessidade de apresentação, apenas, de comprovativo de reserva de hotel ou de acolhimento por cidadão residente em Angola, de comprovativo de meios de subsistência e de cartão internacional de vacinas atualizado, além de bilhete de passagem de ida e volta e passaporte com validade superior a seis meses.

Acaba, nomeadamente, a necessidade de uma carta de chamada, subscrita e reconhecida em Angola, em que um cidadão residente no país assume a responsabilidade e o convite à visita do cidadão estrangeiro, um dos maiores entraves à entrada de turistas em Angola.

“Além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o cidadão pode apresentar o pedido de visto via ‘online’, através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros”, estabelece ainda o mesmo decreto.

Neste modelo ‘online’, após a entrada do pedido, o cidadão recebe pela mesma via uma “pré-autorização de entrada”, a qual “deve ser apresentada no posto de fronteira”, que no caso da generalidade dos cidadãos estrangeiros é no aeroporto internacional de Luanda.

Depois, “após confirmação”, é “aposto o visto no documento de viagem”, lê-se ainda.

Estas medidas vão permitir facilitar fortemente o acesso de estrangeiros a Angola, sublinhando o mesmo documento a que “dinamização do setor do Turismo depende em grande medida da política de vistos vigente no país e obriga à adoção de medidas mais flexíveis”.

De acordo com o mesmo documento, a isenção de vistos aplica-se a cidadãos do Botsuana, Ilhas Maurícias, Seicheles e Zimbabué (África) e Singapura (Ásia).

Angola passa a isentar de vistos de Turismo para estadia até 30 dias por entrada e 90 dias por ano aos cidadãos destes países, com base no “princípio de reciprocidade diplomática”.

Desde dezembro, Angola já tinha aplicado idênticas isenções, recíprocas, em acordos com a África do Sul e Moçambique.

O mesmo decreto orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar aos países visados sobre a isenção e sobre o mecanismo de simplificação dos vistos de turismo, refere a mesma informação.

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