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Economia

Visto de entrada passa a ter duração de 365 dias

O visto de entrada de estrangeiros no território nacional passará, ainda neste ano, a ter o tempo de validade de 120 ou 365 dias, contra os actuais 60 dias, visando alargar o período de permanência de cidadãos estrangeiros e estimular a captação de investimentos externos no país.

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A medida começa a vigorar ainda este ano, quando o novo diploma jurídico de estrangeiros em Angola, aprovado pela Assembleia Nacional (AN), ser publicado em Diário da República, segundo a chefe de departamento de produção normativa do gabinete jurídico dos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME), Katiana Vitoriano.

A responsável, que falava à imprensa esta quarta-feira, em Luanda, durante o workshop sobre “Investimento privado e o regime de facilitação e isenção de vistos em Angola”, afirmou que o novo diploma jurídico, que já tramitou na Assembleia Nacional, trás como novidade a maior abertura na tramitação dos vistos, cuidado e sensibilidades com as questões migratórias mais sensíveis.

“No novo regime jurídico, o prazo de validade do visto de entrada varia de 120 até um ano (365 dias), ou seja, o cidadão pode entrar no território a qualquer momento dentro deste prazo, sem qualquer limitação enquanto o visto for válido”, reforçou.

O novo diploma, afirmou, é muito virado para o cidadão estrangeiro e extensivo ao seu acolhimento, prazo de utilização de vistos que é o tempo que o cidadão tem para entrar num território quando lhe é concedido um visto, que no actual regime jurídico são 60 dias no geral.

Relativamente ao Visto do Investidor, avançou que não haverá mais estratificação de tipologias de visto privilegiado como prevê o actual regime. No novo regime jurídico, acrescentou, todos terão Visto do Investidor, que vai comportar todos os direitos plasmados na lei, com a possibilidade de fazer a transferência para a autorização de residência decorrido o prazo previsto.

Dentro do novo regime jurídico, o Visto do Investidor vai permitir o requerente entrar e sair do território nacional, trazer a sua família, chamar os seus sócios que também poderão ter direitos do mesmo visto, dentro das melhores formas de comodidade.

Quanto ao workshop, organizado pelo SME e a Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX), a responsável considerou pertinentes as preocupações apresentadas pelos participantes e prometeu dar o devido tratamento, mesmo que não esteja no novo regimento jurídico como é o caso dos filhos menores de estrangeiros ilegais nascidos em Angola, por ser uma questão a ser tratada com outros ministérios.

Por seu turno, o comissário do SME, Pedro Neto, fez saber que a Política Migratória em Angola é um facto novo e serve como instrumento de apoio à governação, que irradia um conjunto de orientações estratégicas que deverão ser absorvidas quer por leis gerais ou leis especiais sobre o mesmo domínio.

Neste âmbito, o investidor tem uma série de oportunidades para realizar o seu negócio dentro de todos os parâmetros de segurança que o território oferece.

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