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Vice-presidente de Angola vai ser julgado em Portugal pelo crime de corrupção

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A juíza de instrução Ana Cristina Carvalho pronunciou esta quarta-feira o único arguido da Operação Fizz que pediu a abertura de instrução: Armindo Pires, representante de Manuel Vicente, vice-presidente de Angola.

A mesma magistrada decidiu igualmente enviar os autos da Operação Fizz para a fase de julgamento o que, de acordo com fontes do Ministério Público e da defesa de vários arguidos, implica o julgamento de Pires e dos restantes três arguidos (Manuel Vicente, Orlando Figueira e Paulo Blanco). “Relativamente ao arguidos que não requereram a abertura de instrução, e não havendo consequências a retirar para os mesmos da presente instrução, remeta a acusação para julgamento”, lê-se na decisão instrutória a que o Observador teve acesso.

 

Quer isto dizer que Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, será julgado em Portugal por alegada corrupção ativa do procuradorOrlando Figueira para alegadamente conseguir o arquivamento de um inquérito que corria no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra si.

O n.º 2 do Governo angolano terá ainda de responder pelo crime de branqueamento de capitais, enquanto que o ex-magistrado do DCIAP responderá na fase de julgamento pelos crimes de corrupção passiva na forma qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento e violação do segredo de justiça.

Os restantes arguidos que vão ser julgados são os seguintes:

  • o advogado Paulo Blanco – advogado de Manuel Vicente em Portugal, defendia igualmente os interesses da Procuradoria-Geral da República de Angola em diversos processos criminais que corriam no DCIAP, foi pronunciado pelos crimes de corrupção ativa (em regime de co-autoria com Vicente), de branqueamento de capitais e falsificação de documento.
  • Armindo Pires, procurador de Manuel Vicente em vários negócios particulares que desenvolveu em Portugal, vai responder pelos crimes de corrupção ativa (em co-autoria com Paulo Blanco e Manuel Vicente), de branqueamento e de falsificação de documento (em co-autoria com os restantes arguidos).

Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, contudo, contesta este facto e diz que “não houve decisão sobre o engenheiro Manuel Vicente, como dela consta na parte final, nem poderia haver. A questão permanece em aberto e algum dia alguém vai ter que a enfrentar e resolver”, conclui.

A questão central da argumentação de Patrício reside no facto de Manuel Vicente ainda não ter sido constituído arguido nem notificado da acusação do DCIAP contra si produzida. Encontra-se ainda pendente uma carta rogatória com a notificação do despacho de acusação que a Procuradoria-Geral da República (PGR) Angola ainda não cumpriu. Antes de o fazer, a PGR de Angola decidiu solicitar um parecer ao Tribunal Constitucional de Angola sobre o regime de imunidade que protege Manuel Vicente enquanto vice-presidente de Angola da ação penal por factos ocorridos naquele país. A defesa do ex-presidente da Sonangol argumenta que esse regime de imunidade também impede a ação penal do MP português contra Vicente.

Esta decisão do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa surge na sequência de diversas derrotas da defesa de Manuel Vicente que pretendia a separação do processo no que ao dirigente angolano dizia respeito. As procuradoras Inês Bonina e Patrícia Barão, responsáveis pela acusação, sempre manifestaram a sua oposição a este desejo da defesa a cargo do advogado Rui Patrício.

Tendo em conta que todos os arguidos foram pronunciados pelo Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, pode ler aqui um Especial do Observador que relata todos os pormenores da acusação do DCIAP.

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