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Vandalismo de bens públicos pode ser punido com até 15 anos de prisão em Angola

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A proposta de lei sobre os crimes de vandalismo de bens públicos em Angola poderá estabelecer penas de prisão até 15 anos, sobretudo nos casos em que da acção resulte a morte de uma pessoa.

A aprovação final do diploma está prevista para a próxima semana na Assembleia Nacional de Angola, no âmbito do processo de revisão do quadro legal de combate à destruição e sabotagem de património público.

Segundo o relatório de fundamentação apresentado às comissões especializadas, a nova proposta procura responder às preocupações levantadas anteriormente pelo Tribunal Constitucional de Angola, que havia declarado inconstitucionais algumas normas da versão anterior da lei, por alegadas violações de direitos fundamentais e princípios de proporcionalidade.

O diploma revisto prevê penas agravadas para actos de vandalismo considerados graves, sobretudo quando envolvam destruição de infra-estruturas essenciais ou consequências humanas severas. A proposta reduz igualmente a pena máxima anteriormente prevista, que chegava aos 25 anos de prisão, ajustando-a aos parâmetros definidos pelo Tribunal Constitucional.

De acordo com informações avançadas pelo Executivo, a lei visa reforçar os mecanismos de prevenção e repressão de crimes ligados à destruição de bens e serviços públicos, incluindo infra-estruturas eléctricas, sistemas de água, equipamentos de comunicação e outros patrimónios do Estado.

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