Lusofonia
Unitel T+ vence litígio com a Cabo Verde Telecom para acesso a cabo submarino WACS
Cabo Verde marcou recentemente um passo importante na liberalização do seu mercado de telecomunicações com a ligação da operadora Unitel T+ ao terminal do cabo submarino WACS, na cidade da Praia, um passo que representa o desenhar de um quadro de mercado aberto e competitivo no que toca ao acesso às estações de amarração de cabos submarinos.
Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) de Cabo Verde, entidade que regula as actividades do sector das telecomunicações, resolveu recentemente o litígio existente entre as duas operadoras de telecomunicações móveis de Cabo Verde, nomeadamente, a CV Telecom e a Unitel T+, uma situação que se arrastava desde Setembro do ano passado.
Segundo a Lusa, em deliberação de 29 de Maio, a ARME decidiu a favor da Unitel +, autorizando a ligação directa ao Sistema Internacional de Cabos Submarinos da África Ocidental, (WACS, na sigla em inglês), na cidade da Praia, um direito que era até então exclusivo à CV Telecom. Desta forma, aquele país passou a ter duas operadoras com capacidade internacional.
Este é um passo importante para liberalização do mercado local de telecomunicações, um exemplo que pode perfeitamente ser seguido por Angola, na medida que a existência de mais de um operador, com capacidade internacional, permite a criação de maior concorrência que certamente resultará em maior qualidade do serviço, com preços mais atrativos, segundo o engenheiro informático Délcio Flávio.
Perante a recusa de acesso da CV Telecom, a ARME foi obrigada a intervir para resolver o litígio entre as duas operadoras cabo-verdianas, tendo invocado não só o direito cabo-verdiano, mas também o regulamento aprovado em Conselho de Ministros da Comunidade Económica dos Estado da África Ocidental (CEDEAO) sobre as Condições de Acesso às Estações de Amarração de Cabos Submarinos.
A reguladora cabo-verdiana concluiu que o regulamento regional “desenha um quadro de mercado aberto e competitivo no que toca ao acesso às estações de amarração de cabos submarinos, dando relevância à enorme importância que tal infra-estrutura de telecomunicações tem para o desenvolvimento dos respectivos países”.
“Por isso mesmo, devem ser infra-estruturas abertas aos diversos operadores alternativos, os quais devem poder aceder em condições equivalentes às dos membros do consórcio; cujo acesso o membro do consórcio que as controla não poderá negar ou atrasar; em que o acesso deve ser transparente e não discriminatório e em que a co-instalação deve ser autorizada”, referiu a ARME na sua deliberação.
A ARME sublinhou que a CV Telecom centraliza grande parte dos seus argumentos na convicção da Unitel T+ não ser “operadora autorizada”, mas o regulador referiu que a Unitel T+ é titular de quatro autorizações, nomeadamente de prestação de serviços de telecomunicações móveis, utilização de frequências para serviços de banda larga via rádio, prestador de serviços VoIP e prestação de serviços de Televisão por Assinatura.
Ainda na deliberação, a autoridade reguladora do sector das comunicações electrónicas de Cabo Verde sublinhou que o “mercado deve ser concorrencial, em que as condições de competição entre operadores são um dos aspectos primordiais a assegurar pela autoridade reguladora”.
“A disputa entre a Unitel T+ e a CV Telecom cai no âmbito directo de aplicação do Regulamento CEDEAO, pelo que é neste que, em primeira linha, se deve procurar a respectiva resposta”, prosseguiu a ARME, notando que o regulamento determina que a entidade que controla a estação de cabo submarino “tem a obrigação de dar esse acesso tanto aos Operadores Autorizados como aos provedores de Internet”.