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UNITA tem 48 horas para apresentar novos delegados de lista no exterior
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana deu um prazo de 48 horas à UNITA para substituir os seus delegados de lista no exterior por não constarem no registo eleitoral dessas circunscrições.
A deliberação foi tomada no final da reunião plenária extraordinária da CNE na segunda-feira (16.08) à noite.
Segundo o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, a situação dos delegados de lista no exterior foi um dos pontos analisados, tendo-se verificado que os da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição angolana e um dos oito concorrente às eleições gerais de 24 de agosto, não estavam de acordo com os regulamentos, pois estarão “colocados para exercer o seu direito de voto em mesas do interior de Angola”.
Lucas Quilundo adiantou que para ser delegado de lista no exterior não basta ser residente, mas é preciso estar também registado na respetiva circunscrição.
“Ou seja, se alguém é residente na áfrica do Sul ou em Portugal, para ser delegado de lista tem de ter feito a atualização do registo eleitoral em Portugal. Se vai ser delegado de lista no Porto, ou na Cidade do Cabo ou em Pretória, para além de residir, tem de ter feito a atualização”, salientou.