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“UNITA reage à exoneração de Massano: “Não deveria ser exonerado por mera conveniência. Foi ilegal e abusivo”

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A UNITA diz ter sido com alguma perplexidade e preocupação, que o seu Grupo Parlamentar tomou conhecimento pela imprensa, da exoneração que consideram “intempestiva, abrupta e pouco transparente”, de José de Lima Massano do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola.

Em nota enviada à redacção do Correio da Kianda, a UNITA refere, em reacção à exoneração do até então Governador do BNA, que a nomeação de José de Lima Massano foi precedida de parecer favorável dos deputados à Assembleia Nacional, após audição do então candidato, e votação deste órgão de soberania, nos termos da Constituição e da Lei.

Assim, acrescenta, uma vez nomeado o Governador do Banco Nacional de Angola, tornou-se inamovível, isto é, “não deve ser exonerado por mera conveniência ou por uso do poder discricionário do Sr. Presidente da República, pois, que se trata de uma autoridade independente e protegida pelo princípio da separação de poderes”, sublinha.

Nos termos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola, o mandato do Governador do Banco Nacional de Angola tem a duração de seis anos. Teve início em Dezembro de 2022  e deveria terminar em Dezembro de 2028.

Com o propósito de garantir a estabilidade do Banco Nacional de Angola e a independência do exercício das suas competências, ressalta a UNITA, em nota enviada ao Correio da Kianda, a Assembleia Nacional determinou que o “Governador do Banco Nacional de Angola apenas pode ser excepcionalmente exonerado no caso de não dispor de condições necessárias para o exercício da função e cumprimento do mandato, o que não é o caso”.

Explica, por outro lado a UNITA, em nota enviada a este jornal, que a Assembleia Nacional também estabeleceu taxativamente, por lei, as causas que justificam a exoneração do Governador do Banco Nacional de Angola, designadamente: doença grave que conduza à incapacidade permanente; incompatibilidade que não foi comunicada ou detectada antes da audição na Assembleia Nacional; deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício da função; interdição, inabilitação, condenação por crime doloso decretada judicialmente ou por renúncia do mandato através de declaração escrita apresentada ao Presidente da República.

“Ora, a nota de imprensa da Presidência da República não faz qualquer referência a nenhum desses quesitos estabelecidos por lei”.

“Sendo missão principal do Banco Nacional de Angola, e não do Titular do Poder Executivo garantir a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional, os angolanos estão muito preocupados com a quebra intempestiva, abrupta e não justificada do princípio da inamovibilidade, seis meses depois do início de um mandato de 6 seis anos, sobretudo, num momento de acentuada instabilidade dos preços dos produtos e serviços, em particular do preço dos combustíveis. Frisa, o comunicado.

“Não havendo doença que conduza à incapacidade; não havendo sentença de condenação ou outra causa impeditiva legal, é entendimento do Grupo Parlamentar da UNITA de que o Governador do Banco Nacional de Angola tinha condições para continuar no cargo, o que torna a exoneração ilegal e abusiva. Reage a UNITA.

“Neste sentido, no interesse da transparência e no respeito pelos princípios da legalidade, da separação de poderes e do interesse público, o Grupo Parlamentar da UNITA insta  o  Dr. José de Lima Massano, ex-Governador do Banco Nacional de Angola, a tornar pública a sua declaração de renúncia ao mandato, após envio da mesma, por cortesia, à Presidente da Assembleia Nacional”

“Por outro, havendo vacatura do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola, o Grupo Parlamentar da UNITA convida o Sr. Presidente da República a desencadear de imediato, e com a devida ponderação, junto da Assembleia Nacional, o processo de solicitação da audição do novo candidato ao cargo”

“Finalmente, hoje, é já difícil esconder dos angolanos as trapalhadas da governação do país; a existência de forte conexão entre o aumento abrupto de 87,5% do preço da gasolina, a exoneração do Governador do Banco Nacional de Angola e a dificuldade estrutural e cultural de as entidades públicas em exercício aceitarem definitivamente que a República de Angola é um Estado Democrático de Direito, que tem como fundamentos a soberania popular e o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e a democracia representativa e participativa”, finaliza a nota.

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