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UNITA e a contestação eleitoral

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Por: Reginaldo Silva*

A UNITA diz que não sabe como é que a CNE produziu estes primeiros resultados provisórios. O seu mandatário alega que estando no Centro de Escrutínio não viu nada no que toca à elaboração destes resultados, nem percebeu como é que a porta-voz surgiu com os resultados que acabam de ser divulgados.

Numa palavra Katchiungo manifestou-se completamente surpreendido pelos procedimentos usados nesta primeira intervenção da CNE.

Pela lei, “os partidos políticos e as coligações de partidos concorrentes têm o direito de assistir a todas as actividades de apuramento e de escrutínio a todos os níveis, através de um mandatário designado e de receber cópias das actas produzidas”. A lei também diz que primeiramente os resultados do apuramento provincial são anunciados pelo Presidente da Comissão Provincial Eleitoral, no prazo máximo de 7 dias.

A mandatária da CASA também tem as mesmas dúvidas, tendo os dois delegados convergido na recusa liminar do conteúdo desta primeira divulgação, por considerarem que a mesma choca em absoluta com a contagem paralela que ambos concorrentes têm vindo a efectuar.

Está instalada a maka e da grossa, muito mais cedo do que, se calhar, alguns observadores admitiam…

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