Análise
UNITA “cabula” Lei portuguesa
Por: Pedro Monteiro Branco*
Todos nós, em certo momento da nossa carreira académica, já tivemos aqueles colegas mestres na cábula. Sim, aqueles que, mesmo perante uma fiscalização apertada do professor, lá conseguiam, sabe-se lá por que artes mágicas, sacar do papelinho e de lá retirar as respostas às perguntas dos enunciados. Mas estes, também, eram os piores alunos. Mesmo perante a cábula, lá estavam volta e meia a ser brindados com as piores notas da turma. Agora imaginem isso elevado, nos dias de hoje, ao nosso palco político…
Para quem é considerado o maior partido na oposição política angolana, a UNITA corre, estranha e teimosamente, rumo à auto-flagelação. O partido liderado por Isaías Samakuva não tem olhado a meios para procurar atingir os seus inconfessos fins. Jonas Savimbi, o seu líder fundador, estará a revirar-se na tumba com as atoardas dos seus pupilos.
Para além da fraude, que se tornou na palavra-chave da sua política, Samakuva e pares decidiram, de forma atabalhoada, mediante falhadas fórmulas laboratoriais algures em Viana, minar o ritmo da institucionalização das Autarquias Locais para as quais sempre se disseram preparados. Afinal, o partido encontra-se totalmente despido de argumentos sobre o processo.
A última saída dos «maninhos» sobre este assunto (Autarquias) é não só risível, mas também demonstrativa de que mudam os tempos, mas permanecem as vontades de atrapalhar. Tudo o que têm defendido até aqui, se não tanto, equivale a um bater em tambor vazio: faz bastante barulho, mas só apenas isso. O som é inaudível…
Mas agora os “galináceos” foram longe demais e demonstraram uma gritante e vergonhosa desonestidade intelectual. Ao elaborar a proposta de lei de Finanças Locais, a UNITA serviu-se justamente da lei, claro, da lei do menor esforço. Foi só necessário adquirir papel químico para «chapar» a Lei das Finanças Locais Portuguesa de 2013.
Isso mesmo, negritou a lei e vai daí… um copy paste. Fez do que é alheio sua propriedade! E não é de espantar: desonestidade é uma marca registada da força política. Diz uma coisa aos olhos de muitos, mas ao recolher-se no seu casulo dá o dito pelo não dito.
Ao enveredarem por este sinuoso caminho, Samakuva e seguidores não só colocaram os pés pelas mãos, mas conseguiram uma monumental proeza: servir-se de uma legislação made in Portugal completamente desajustada daquilo que é a realidade angolana.
Os “expert’s” dos “maninhos” comportaram-se como galos insaciáveis que buscam, loucamente, pela galinha: alimentar somente o ego e nada mais. Os autores da surripiada proposta sobre Finanças Locais da UNITA cometeram gaffes atrás de gaffes jurídicas e apresentaram pontos de vista políticos, digamos, indignos.
Sem tirar sequer vírgulas, a “turma do só para contrariar”, que se pavoneia como uma alternativa credível à governação, copiou de tal forma uma lei alheia, ao ponto de frequentemente a sua proposta falar em “fundos comunitários”, uma expressão utilizada na terminologia jurídica Europeia.
É desta forma que em Portugal, pátria dos verdadeiros donos da proposta “roubada” pela UNITA, se refere aos fundos atribuídos àquele país na sua qualidade de Estado Membro da União Europeia. Haverá intenção da força política angolana, por meio das Autarquias Locais, passar Angola a membro da União Europeia? É que os “rapazes de Muangai” sequer se deram ao mínimo esforço para adaptar o diploma legal de 2013.
O copy paste feito no laboratório Sovsmo é mais vergonhoso ainda por a UNITA propor, em matéria da relação entre finanças do Estado e das futuras Autarquias Locais, a coordenação por um órgão inexistente em Angola, mas que existe em Portugal, no caso o Conselho de Coordenação Financeira. Esquisito? Está no ADN dos “maninhos” copiar, mas mal.
Daí a dúvida: o partido propõe uma réplica no país deste órgão ou, por via das dúvidas, estará a sugerir que o Conselho de Coordenação Financeira luso venha fazer a coordenação das finanças das Autarquias Locais com as finanças do Estado?
Francamente, os “rapazes de Muangai” perderam o norte! De forma recorrente, procuram na sua proposta atribuir poderes a órgãos inexistentes em Angola. Senão vejamos: quando ousam falar de liquidação e cobrança de impostos determinam que a Direcção-Geral dos Impostos forneça à Associação Nacional das Autarquias Locais informações agregadas sobre as relações financeiras entre O Estado e as Autarquias.
Nada mais aberrante: como é que dois órgãos inexistentes podem trocar informações? Distraídos com uma cópia fiel do original, esqueceram-se que não existe nenhuma Direcção-geral dos Impostos em Angola, mas que compete à Administração Geral Tributária (AGT) exercer os poderes a que se refere a proposta. Conclui-se, entretanto, que a UNITA encheu-se de imaginação (q.b) para criar uma associação de entidades inexistentes. Como falar em associação de Autarquias quando as mesmas sequer foram criadas?
É tanta pobreza de argumentos que os “cabuladores” da UNITA foram tão maus, tão maus que se referem a impostos inexistentes na realidade angolana. É o caso do IRC no lugar do imposto industrial, do IRS em substituição do imposto sobre rendimento do trabalho ou quando o partido se refere ao IVA em vez de imposto de consumo.
Sacrossanta ingenuidade! Incoerente, num momento os “artesãos” a soldo do partido liderado por Samakuva falam em Imposto Autárquico sobre Imóveis (IAI) e mais adiante falam em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A pílula administrada para este tipo de desvarios há muito que expirou e os ‘maninhos’ resolveram tomar em doses cavalares. Daí os constantes atropelos por condução aos ziguezagues…
*Jurista