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Última Hora: Portugal decide não enviar processo de Manuel Vicente para Angola

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O juiz titular do caso ‘Operação Fizz’ concordou com a posição do Ministério Público Português em recusar a transferência do processo do antigo vice-Presidente Manuel Vicente para Angola, decisão que foi objecto de recurso para a Relação.

A PGR portuguesa explicou à imprensa que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.

Baseou-se também na comunicação de que factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.

A PGR revela ainda que as autoridades angolanas comunicaram que “não era possível saber, com antecedência, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”.

O MP entendeu não se verificar o requisito da “boa administração da justiça” e as condições para transmissão do processo.

O Presidente angolano, João Lourenço, afirmou na segunda-feira que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como “uma ofensa” para o seu país.

Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.

A defesa colocou a questão no processo, tendo esta sido rejeitada pelo juiz do processo, o que motivou um recurso para a Relação.

O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Na “Operação Fizz”, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Acção Penal para obter decisões favoráveis.

O início do julgamento está marcado para 22 de Janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção activa em coautoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.

O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em coautoria.




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