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UE multa Mastercard em 570 milhões de euros por impedir livre concorrência

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A Comissão Europeia, o órgão executivo da União Europeia (UE), impôs nesta terça-feira uma multa de 570 milhões de euros à empresa Mastercard por dificultar o acesso dos comerciantes a serviços mais vantajosos de pagamento com cartões internacionais, oferecidos por bancos estabelecidos em qualquer ponto do Mercado Comum Europeu.

Essa prática, que viola as normas antimonopólio da UE, permitiu que a Mastercard “elevasse artificialmente os custos dos pagamentos com cartão, o que prejudicou consumidores e retalhistas”, assinalou em comunicado a comissária europeia de Concorrência, Margrethe Vestager.

A Mastercard, o segundo maior sistema de pagamento com cartão no Espaço Económico Europeu, permite aos bancos oferecer serviços relacionados sob marcas comuns: Mastercard e Maestro, explicou a Comissão.

Assim, a Mastercard atua como uma plataforma através da qual as entidades bancárias garantem aos titulares dos cartões que os pagamentos são realizados e os fundos transferidos aos bancos dos retalhistas.

Quando um consumidor utiliza um cartão de débito ou de crédito numa loja ou na internet, o banco do retalhista, chamado “banco adquirente”, paga uma taxa de transferência ao banco do titular do cartão, chamado “banco emissor”.

O banco adquirente repassa então esta taxa ao comerciante no retalho, que a inclui, como qualquer outro custo, no preço final para todos os consumidores, inclusive para os que não utilizam cartões bancários nas suas compras.

A Comissão afirmou que a Mastercard obrigava os bancos adquirentes a aplicar as taxas de transferência do país do comerciante.

Antes de dezembro de 2015, quando a regulação sobre taxas de transferência introduziu limites, estas taxas variavam consideravelmente de um país para o outro no Espaço Económico Europeu.

Como resultado, os vendedores em países com altas taxas de transferência não podiam beneficiar-se de taxas mais baixas oferecidas por um banco adquirente localizado em outro Estado-membro.

A Comissão abriu em abril de 2013 uma investigação antimonopólio sobre a Mastercard para avaliar se essas normas violavam os regulamentos comunitários e, em 2015, enviou à companhia um documento com acusações formais.

A investigação determinou que, por causa das regras da Mastercard, os comerciantes pagavam mais em serviços bancários para receber pagamentos feitos com cartão do que se tivessem a liberdade para adquirir serviços mais baratos.

Isso fez com que os preços para retalhistas e clientes subissem, provocando uma limitação da concorrência transfronteiriça e a imposição de uma segmentação artificial no mercado único, ressaltou o órgão executivo da UE.

A Comissão concluiu que a Mastercard violou as normas da UE, uma infração que terminou depois que a companhia modificou as suas regras para a entrada em vigor da regulação sobre taxas de transferência.

Por tudo isso, a Comissão decidiu sancionar o comportamento da Mastercard, que cooperou com Bruxelas ao reconhecer os fatos e a infração, razão pela qual houve uma redução de 10% na punição.

 

EFE

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