Politica
Tribunal Supremo revoga medidas de coação ao general Kangamba
O Tribunal Supremo deu razão parcial ao recurso apresentado pela defesa do general Bento Kangamba, revogando medidas de coação, entendendo que não tentou fugir à Justiça, segundo decisão divulgada pela Lusa.
“Julgamos que a sua conduta não configura fuga que de ‘per si’ justifique a aplicação do conjunto de medidas de coação que lhe foram aplicadas, medidas essas que em nosso entender devem ser alteradas, mantendo-se apenas a de interdição de saída do país por se afigurar judiciosa e menos gravosa enquanto tramita o processo principal em cujo factos determinaram a sua aplicação”, lê-se no despacho daquele tribunal.
O general Bento dos Santos Kangamba, casado com uma sobrinha do ex-chefe de Estado José Eduardo dos Santos, e presidente do clube de futebol luandense Kabuscorp Sport Clube do Palanca, foi detido a 29 de Fevereiro, na província do Cunene, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), quando tentava fugir para a Namíbia, acusação que o também empresário negou.
O também ex-dirigente do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) foi detido, segundo a PGR, por suspeitas da “prática do crime de burla por defraudação”, tendo sido apreendidos na altura da detenção uma pistola e valores em kwanzas e rands (moeda sul-africana) que não foram divulgados.
Depois de ser ouvido na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), Bento Kangamba foi libertado, mas sujeito a medidas de coação, ficando impedido de mudar de residência ou dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar o seu paradeiro, de sair do país e da província de Luanda e com obrigação de apresentação periódica às autoridades de quinze em quinze dias.
Na contestação às medidas que lhe foram impostas, a defesa de Kangamba diz ter justificado a falta a uma notificação anterior do DNIAP, de Dezembro, por “não se encontrar na província de Luanda” e que “tempos volvidos” teve de se ausentar “por razões de saúde à Africa do Sul”.
Afirma ainda ter sido notificado, a 28 de Fevereiro, para comparecer no DNIAP a 05 de Março, tendo sido detido nesse mesmo dia quando se encontrava “em viagem de negócios” na província do Cunene, “em condições totalmente desumanas e indignas”, garantindo que “em momento algum pretenderia pôr-se em fuga”, nem havia sido notificado da sua situação de arguido.
Num despacho datado de 01 de Junho e recebido na Secretaria Judicial da Câmara Criminal do Tribunal Supremo a 09 deste mês, o juiz Daniel Modesto dá provimento parcial ao pedido de impugnação das medidas de coação aplicadas, mantendo apenas a interdição de saída do país.
O juiz considerou que a aplicação de medidas de coação deve “obedecer necessariamente aos princípios de adequação e proporcionalidade” e embora Kangamba tivesse obrigação de se apresentar às autoridades, em função das medidas de coação, teve as suas ausências justificadas por documentos médicos e carta que dirigiu à DNIAP.
Bento Kangamba, que durante vários anos foi responsável pela mobilização do partido em Luanda, responde num processo movido pelo casal Bruno Gerardin e Teresa Gerardin, que lhe emprestaram, em 2017, USD 15 milhões, valor que não liquidou na totalidade.
O empresário assumiu estar em incumprimento relativamente à dívida, mas garantiu que a irá honrar “dentro de um prazo razoável”, tendo já feito alguns pagamentos parciais.