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Justiça

Tribunal Supremo reduz para quase metade pena do ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás

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Os juízes do Tribunal Supremo decidiram recorrer à atenuação extraordinária das penas, previstas no artigo 19.º do Código Penal, e decidiram reduzir a pena de prisão a que foram condenados os réus do «Caso CNC», do qual é parte o ex-ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás.

Apesar de julgarem improcedentes os recursos interpostos pelos réus Augusto da Silva Tomás, Isabel de Ceita Bragança, Rui Manuel Moita e Manuel António Paulo, os juízes do Supremo tiveram em consideração “a falta de antecedentes criminais para todos os réus, a confissão, muito esclarecedora do réu Eurico Alexandre Pereira da Silva e parcialmente esclarecedora para os restantes réus – excepto Augusto Tomás – a natureza reparável dos danos causados ao Estado e os encargos familiares para todos os réus, como razão bastante para decidir pela redução das penas.

A Augusto Tomás pesou ainda o facto de os juízes considerarem os serviços relevantes que este prestou à pátria e à sociedade, à luz do artigo 39.º do Código Penal.

Assim, vão os réus condenados nas seguintes penas: Augusto Tomás, na pena de oito anos de prisão maior, pela prática de um crime de peculato; na pena de dois meses de prisão pela prática do crime de violação das normas de execução do plano e orçamento, sob forma continuada; na pena de seis meses de prisão pela prática do crime de participação económica em negócio.

 

C/ NJ

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Mamelodi Erick

    10/12/2019 em 8:46 pm

    É triste saber que esses gatunos, têm sempre previlegio. Tenho um primo que também, nunca teve antecedentes criminais, mas a pena do mesmo nunca foi reduzido pela metade.

    Ainda hoje, no julgamento dos Marimbondos ” Zenú e os seus Comparsas”, o Advogado de defesa de um Marimbondo, está a reclamar das condições da sala de audiéncias… só hoje Papá?

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