Justiça
Tribunal Supremo reduz para quase metade pena do ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás
Os juízes do Tribunal Supremo decidiram recorrer à atenuação extraordinária das penas, previstas no artigo 19.º do Código Penal, e decidiram reduzir a pena de prisão a que foram condenados os réus do «Caso CNC», do qual é parte o ex-ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás.
Apesar de julgarem improcedentes os recursos interpostos pelos réus Augusto da Silva Tomás, Isabel de Ceita Bragança, Rui Manuel Moita e Manuel António Paulo, os juízes do Supremo tiveram em consideração “a falta de antecedentes criminais para todos os réus, a confissão, muito esclarecedora do réu Eurico Alexandre Pereira da Silva e parcialmente esclarecedora para os restantes réus – excepto Augusto Tomás – a natureza reparável dos danos causados ao Estado e os encargos familiares para todos os réus, como razão bastante para decidir pela redução das penas.
A Augusto Tomás pesou ainda o facto de os juízes considerarem os serviços relevantes que este prestou à pátria e à sociedade, à luz do artigo 39.º do Código Penal.
Assim, vão os réus condenados nas seguintes penas: Augusto Tomás, na pena de oito anos de prisão maior, pela prática de um crime de peculato; na pena de dois meses de prisão pela prática do crime de violação das normas de execução do plano e orçamento, sob forma continuada; na pena de seis meses de prisão pela prática do crime de participação económica em negócio.
C/ NJ
Mamelodi Erick
10/12/2019 em 8:46 pm
É triste saber que esses gatunos, têm sempre previlegio. Tenho um primo que também, nunca teve antecedentes criminais, mas a pena do mesmo nunca foi reduzido pela metade.
Ainda hoje, no julgamento dos Marimbondos ” Zenú e os seus Comparsas”, o Advogado de defesa de um Marimbondo, está a reclamar das condições da sala de audiéncias… só hoje Papá?