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Tribunal de Luanda confisca carros dos reús para beneficiar instructor processual

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O julgamento do conhecido caso “terrorismo no Colégio Internacional da Turquia” chegou ao fim, pelo menos no que a primeira instância diz respeito. Trata-se de um julgamento que envolveu dois cidadãos estrangeiros da Turquia e Jordânia respectivamente, acusados, julgados e condenados, na 14ª Secção, da Sala dos crimes comuns, do Tribunal Provincial de Luanda, nas penas de 15 anos de prisão efectiva para o turco Hibrahim Karadol, e 13 para o seu amigo e colega, Eljan Tushdievi, natural da Geórgia.

Segundo o juiz da causa, conhecido apenas por Paulino, colocado na 14ª Secção daquela instância de justiça angolana, os dois réus cometeram o crime de “constituição de um grupo internacional de terrorismo” por intermediarem a venda de bilhetes de passagem entre um cidadão turco e a uma agência de viagens, sita na Vila Alice, em Luanda.

Os familiares dos réus, que continuam a demonstrar insatisfação por aquilo que consideram imparcialidade do tribunal dizem que durante o julgamento não ficou provado que os dois cidadãos, inocentes, segundo ainda os mesmos, tivessem auxiliado o terrorista como, politicamente, se quer transparecer.

“foram ouvidas muitas testemunhas e declarantes, incluindo os trabalhadores e responsáveis da Agência de viagens que emitiu o bilhete de passagem utilizado pelo mesmo terrorista e em nada ficou claro que Hibrahim e Eljan têm culpa nisso” rematam.

Prosseguem, ao afirmar que “o julgamento foi conduzido com elevada carga política porquanto o juiz só queria condenar os réus para cumprir, erradamente, o despacho do Presidente da República que ordena o encerramento daquela agência, por questões administrativas.

Reforçam, por outro lado, que “a decisão do PR angolano resulta de uma confusão que os Serviços de Inteligência fizeram ao ligarem, propositadamente, aquela agência com às ocorrências do Sudão em que um terrorista explodiu-se num voo, utilizando um bilhete comprado em Angola”, mas tudo para credibilizar o encerramento do Colégio Internacional da Turquia em Luanda que interessa a gente ligada ao Presidente, José Eduardo dos Santos.

Por outro lado, os familiares acusam o tribunal de utilizar esquemas fraudulentos durante o julgamento para se apoderar de alguns bens dos réus e beneficiar o instrutor do processo, afecto ao Serviço de Investigação Criminal e outros agentes da Polícia da Interpol, envolvidos na investigação e interessados nos mesmos.

Citam, a este respeito, dois carros, um de marca For e o outro de marca Hyundai, modelo Elantra. As suspeitas deste esquema aumentam de tom, segundo eles, a partir do momento em que os mesmos foram apreendidos aquando das buscas e não terem sido arrolados no processo.

Sabe-se que o advogado de defesa, Alcineo Cristóvão, bateu-se muito sobre a situação dos bens apreendidos e não arrolados no processo e só por isso o juiz da causa colocou timidamente na sentença.

Apesar da tímida referência aos carros na sentença, os familiares dizem que o juiz quer atribui-los ao instrutor. Refira-se que o juiz diz na sentença que “ os carros devem ser reclamados com brevidade, sob pena de serem convertidos a favor do Estado”.

Para eles – os familiars – o Estado a que o juiz faz referência na sentença seja o instrutor do processo e os agentes da Interpol que participaram da busca e captura, como consequência do esquema fraudulento montado entre eles.

É de referir que a equipa de advogados de defesa, liderada pelo jurista, Alcineo Cristóvão, da ACC Justiça e Direito entende que as penas aplicadas aos seus constituintes não teriam sido aplicadas por os considerar inocentes na prática do crime a que vinham sendo acusados, pelo Ministério Público.

Alcineo Cristóvão refere que interpôs recurso extraordinário por encontrar, na sentença, lacunas graves, do ponto de vista do processo, violando direitos fundamentais dos constituintes e aguarda que o Supremo aprecie o recurso com sabedoria e isenção para que a justiça, que a primeira instância ignorou, seja feita.

Radio Correio Kianda




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